Funasa: Itapiúna e outros 77 municípios têm até 15 de outubro para indicar beneficiários de cisternas

Os 498 municípios classificados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para projeto de implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas) para consumo humano têm até 15 de outubro para indicar os beneficiários. A medida consta na Portaria 3.454/2025, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 16 de setembro. A relação completa dos municípios e a quantidade de cisternas destinadas a cada um pode ser consultada aqui. Foram contemplados municípios de oito Estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Do Ceará, os 78 classificados são: Auiaba, Aurora, Araripe, Alcântaras, Antonina do Norte, Aracoiaba, Alto Santo, Acopiara, Baturité, Banabuiú, Barroquinha, Beberibe, Capistrano, Caridade, Camocim, Catarina, Campos Sales, Choró, Cedro, Canindé, Coreaú, Crateús, Chorozinho, Frecheirinha, Graça, General Sampaio, Guaiúba, Hidrolândia, Ibicuitinga, Ibaretama, Ipu, Itatira, Itapiúna, Independência, Irauçuba, Itapajé, Iracema, Itapipoca, Jardim, Jaguaretama, Jucás, Lavras da Mangabeira, Martinópole, Moraújo, Mulungu, Mucambo, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Mombaça, Nova Olinda, Ocara, Paramoti, Parambu, Potengi, Potiretama, Pentecoste, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Pereiro, Quiterianópolis, Quixadá, Reriutaba, Redenção, Saboeiro, Salitre, Senador Sá, Santana do Acaraú, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tauá, Tejuçuoca, Uruoca, Umirim, Umari, Viçosa do Ceará e Varjota.

É fundamental que os municípios contemplados fiquem alertas ao prazo reduzido. Com o envio até 15 de outubro, os entes locais têm apenas 30 dias corridos para encaminhar as informações, contados a partir da publicação da Portaria.
A indicação dos beneficiários deve ser formalizada por e-mail à Superintendência Estadual da Funasa, acompanhada dos documentos listados no artigo 12 da portaria. Para os municípios cearenses, o endereço eletrônico a utilizado para o envio das informações é [email protected]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a morosidade da Funasa em publicar os critérios de seleção e convocar os municípios que inscreveram propostas ainda em 2022. À época, a própria Portaria ressaltava o cenário de crise hídrica e o agravamento da vulnerabilidade em decorrência da pandemia de covid-19, o que reforçava a urgência da ação. Passados três anos, a nova Portaria não apresenta informações sobre a disponibilidade orçamentária e o cronograma de execução, o que gera incerteza quanto ao atendimento efetivo dos Municípios contemplados.

Com informações da Agência CNM de Notícias