Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Itapiúna
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Bolsa Família de março: NIS 1 já pode sacar valor
  • Garantia-Safra 2024/2025: lista oficial libera pagamento em março
  • Bolsa Família: pagamento de março para 18,7 milhões, confira
  • Bolsa Família: confira quem recebe o benefício + R$ 1.200,00
  • Bolsa Família: manter Cadastro Único atualizado garante benefício
  • Bolsa Família: 151 mil famílias são incluídas em março
  • Seguro-Defeso: relator deverá apresentar parecer sobre novas regras
  • INSS: Últimos dias para contestar descontos indevidos
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS exige decisão judicial para empréstimo a incapaz

INSS exige decisão judicial para empréstimo a incapaz

31 de agosto de 20253 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior. Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.

    Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

    O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

    Decisão judicial

    A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

    O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

    “Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

    Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
    Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

    Nova norma

    A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

    Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

    Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

    Com informações da Agência Brasil
    Com informações da Agência Brasil
    1325

    🚨 SAIBA AGORA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE 👇

    • ➡️ BOLSA FAMÍLIA: VEJA AS NOVIDADES
    • ➡️ VALE GÁS SOCIAL: VEJA AQUI
    • ➡️ GÁS DO POVO: SAIBA AQUI
    • ➡️ CARTÃO CEARÁ SEM FOME: CONFIRA
    • ➡️ MINHA CASA MINHA VIDA: SAIBA MAIS
    • ➡️ INSS: CALENDÁRIO E BENEFÍCIOS
    • ➡️ CNH POPULAR: VEJA COMO PARTICIPAR
    • ➡️ CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
    • ➡️ PÉ-DE-MEIA: CONFIRA O PROGRAMA
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticleCadastro Único: descuido de 24 meses pode suspender benefícios
    Next Article Nordeste lidera número de inscritos confirmados no Enem 2025
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    INSS: Últimos dias para contestar descontos indevidos

    16 de março de 2026

    INSS mantém benefício mesmo sem nova CIN! Entenda!

    25 de fevereiro de 2026

    INSS: Justiça Federal libera R$ 1,4 bi; confira agora

    24 de fevereiro de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 20244

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20242

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20230
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Bolsa Família de março: NIS 1 já pode sacar valor

    18 de março de 2026

    Garantia-Safra 2024/2025: lista oficial libera pagamento em março

    17 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.