Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Itapiúna: lista de convocados do Cadastro Único
  • Proposta fixa salário mínimo em R$ 1.717 para 2027
  • Bolsa Família: Pagamento de abril antecipado em 173 municípios
  • INSS: Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada
  • Bolsa Família: pagamento começa dia 16 para 18,9 milhões
  • Cartão Mais Infância Ceará libera pagamento de abril
  • Bolsa Família em abril: 320 mil novos beneficiários incluídos
  • Detran-CE amplia serviços digitais e disponibiliza 21 novas opções
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Auxílio-Acidente INSS: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar

Auxílio-Acidente INSS: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar

8 de junho de 20243 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨 Últimas Notícias:

    O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ele é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.

    Clique aqui e receba grátis notícias sobre INSS em seu WhatsApp

    “Nesse sentido, têm direito ao benefício o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal”, explica a servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas, Alessandra Lemos.

    Valor do benefício

    A servidora ressalta que o auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. E ele começa a ser pago após a cessação desse benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado. Além disso, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se esse for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente. Também não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente.

    “É importante ressaltar que o auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar”, esclarece a servidora.

    Como solicitar

    Temos duas situações. A primeira, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal, após a cessação desse benefício por incapacidade. A segunda situação é quando o segurado não solicitou, à época do acidente, nenhum benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, ele deverá requerer o benefício pela Central Telefônica 135. É necessário destacar que o requerimento do auxílio-acidente não está disponível no Meu INSS. E é importante dizer que avaliação da sequela é realizada pela Perícia Médica Federal.

    Exemplo de quem pode solicitar

    Vejamos o exemplo de um serralheiro, que trabalha de carteira assinada em uma empresa do ramo. Esse serralheiro sofreu um acidente no trabalho, em que a mão direita foi amputada. Inicialmente, esse segurado deve requerer um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, porque precisará ficar um tempo afastado do trabalho, devido ao acidente.

    A Perícia Médica Federal, em razão da lesão causada pelo acidente, concederá o benefício por incapacidade temporária acidentário pelo período necessário, até que o serralheiro tenha condições de retornar ao trabalho. Em alguns casos, esse trabalhador poderá ser encaminhado para a Reabilitação Profissional. De toda forma, após a cessação do benefício por incapacidade temporária, esse segurado poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ele ficou com uma sequela definitiva, que reduziu sua capacidade para o trabalho.

    Resumindo, o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório, com o intuito de “compensar” a redução da capacidade para o trabalho. Como explicamos, o segurado pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

    Após fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento no processo, por meio da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outras informações estão disponíveis no site do INSS, em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-acidente.

    Com informações do INSS

    3305

    🚨 Não perca! ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE👇

    • ➡️ Bolsa Família
    • ➡️ Vale Gás Social
    • ➡️ Gás do Povo
    • ➡️ Cartão Ceará Sem Fome
    • ➡️ Minha Casa Minha Vida
    • ➡️ INSS
    • ➡️ CNH Popular
    • ➡️ Cartão Mais Infância Ceará
    • ➡️ Pé-de-Meia
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous Article30 Frases Incríveis para o Dia dos Namorados 2024
    Next Article Prazo para pedir revisão de benefício do INSS é de dez anos
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    INSS: Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada

    15 de abril de 2026

    Auxílio-doença pode virar aposentadoria e poucos sabem

    8 de abril de 2026

     Biometria: novo calendário redefine prazos

    6 de abril de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202414

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20248

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20232
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Itapiúna: lista de convocados do Cadastro Único

    16 de abril de 2026

    Proposta fixa salário mínimo em R$ 1.717 para 2027

    16 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.