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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Conheça para BPC para idoso e pessoa com deficiência

Conheça para BPC para idoso e pessoa com deficiência

29 de março de 20243 Mins Read
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🚨 Últimas Notícias:

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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    Para esclarecer a população mais vulnerável, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preparou uma cartilha com os principais requisitos, exigências, leis e destinação do BPC. Apesar de ser pago pelo INSS, o benefício é do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

    Clique aqui e confira mais informações

    Importante destacar: o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Renda familiar

    Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

    Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social.
    O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

    O requerimento do BPC é realizado gratuitamente pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    Quem pode receber o BPC saiba que:

    Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.

    Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo.

    O BPC não pode ser acumulado com outro benefício proveniente de diferentes regimes previdenciários ou da Seguridade Social (como, por exemplo, seguro-desemprego, aposentadoria e pensão). No entanto, é permitido recebê-lo junto com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória, remuneração advinda de contrato de aprendizagem e benefício de transferência de renda.

    Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro nato ou naturalizado, domiciliado no Brasil, e o estrangeiro residente no Brasil em situação regular, de acordo com o que determina a Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.013400, observados os critérios estabelecidos na legislação.

    Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.

    LEMBRE-SE: Para requerer o BPC é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e ter seus dados atualizados a cada 2 anos.

    Com informações do INSS

    3199

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    Marcelino Martins
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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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