Os beneficiários do Bolsa Família começarão a receber os novos valores já neste mês de outubro de 2026, incluindo o reajuste dos benefícios adicionais destinados a crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes. A atualização de 15,04%, prevista no Decreto nº 13.120/2026, considera a inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a mudança, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto os demais componentes do programa também terão valores maiores, podendo elevar o pagamento conforme a quantidade de integrantes e as características de cada família. CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO.
Entre os principais reajustes está o Benefício Primeira Infância, que passa de R$ 150 para R$ 173 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos. Como o adicional é destinado a cada criança que se enquadra nessa faixa etária, uma família com dois filhos pequenos poderá ter R$ 346 referentes a esse benefício, enquanto três crianças representarão R$ 519. Dessa maneira, a quantidade de crianças contempladas influencia diretamente o valor da parcela mensal.
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O Benefício Variável Familiar também terá aumento, passando de R$ 50 para R$ 58 por integrante. Esse valor é destinado às famílias que possuem gestantes, nutrizes e crianças ou adolescentes de sete a 18 anos incompletos, conforme os critérios estabelecidos pelo programa. Já o Benefício de Renda de Cidadania sobe de R$ 142 para R$ 164 por pessoa, sendo considerado no cálculo da composição familiar. O programa também possui o Benefício Complementar, responsável por garantir que a família receba pelo menos R$ 691 quando a soma dos benefícios de Renda de Cidadania não alcançar esse mínimo.
Exemplo mostra como os novos valores aumentam o Bolsa Família
Para compreender como funciona o cálculo, imagine uma situação fictícia de uma família formada por pai, mãe, uma criança de 3 anos e um adolescente de 12 anos, totalizando quatro integrantes. Com o novo Benefício de Renda de Cidadania de R$ 164 por pessoa, a família soma inicialmente R$ 656. Como esse valor está abaixo do piso garantido de R$ 691, será necessário acrescentar R$ 35 do Benefício Complementar, alcançando o mínimo familiar.
Além disso, a criança de 3 anos se enquadra no Benefício Primeira Infância de R$ 173, enquanto o adolescente de 12 anos dá direito a R$ 58 do Benefício Variável Familiar. Assim, o cálculo fica em R$ 656 + R$ 35 + R$ 173 + R$ 58, totalizando R$ 922. O exemplo demonstra que o pagamento pode ultrapassar o mínimo de R$ 691 quando existem integrantes que atendem aos critérios dos adicionais.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Para ingressar no programa, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Esse valor é calculado somando os rendimentos mensais dos integrantes e dividindo o resultado pela quantidade de pessoas da família.
Entretanto, estar inscrito no CadÚnico e atender ao critério de renda não garante inclusão automática. A seleção também depende da análise realizada pelo programa e da disponibilidade de recursos orçamentários para o ingresso de novas famílias. Os beneficiários ainda precisam cumprir os compromissos previstos nas áreas de saúde e educação, que fazem parte das condições de acompanhamento do Bolsa Família.
Com o reajuste, os novos valores serão pagos já a partir deste mês de outubro, beneficiando as famílias contempladas com a atualização do piso mínimo e dos adicionais. Além de complementar a renda, o Bolsa Família busca contribuir para o acesso a direitos básicos, como saúde, educação e assistência social. O valor final recebido continuará dependendo da composição familiar, especialmente da presença de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes que se enquadrem nos benefícios previstos.
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