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Home»Ceará Sem Fome»Cartão Ceará Sem Fome: perdeu o cartão? Veja como pedir a 2ª via

Cartão Ceará Sem Fome: perdeu o cartão? Veja como pedir a 2ª via

12 de agosto de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Os beneficiários do Cartão Ceará Sem Fome que perderam o cartão, tiveram o documento roubado ou furtado, ou estão com o cartão original danificado podem solicitar orientações para a emissão da segunda via. O serviço é gratuito e destinado exclusivamente às famílias que já fazem parte do programa. Em situações de perda ou roubo, uma das primeiras providências deve ser entrar em contato com os canais de atendimento para solicitar o bloqueio e impedir que outra pessoa utilize o crédito disponível. Depois disso, o beneficiário deverá apresentar as informações e os documentos exigidos para iniciar o processo de substituição, cujo prazo informado para processamento e emissão é de até 15 dias úteis.

Quem pode solicitar a segunda via?

A emissão de um novo cartão não é uma forma de inscrição no Ceará Sem Fome. O serviço é destinado a quem já é beneficiário e precisa substituir o cartão original.

A solicitação pode ser feita quando o cartão estiver:

  • perdido;
  • roubado;
  • furtado;
  • danificado ou fisicamente inutilizado.

O programa disponibiliza R$ 300 mensais às famílias contempladas, destinados exclusivamente à aquisição de alimentos nos estabelecimentos credenciados.

Perdeu ou teve o cartão roubado? O que fazer primeiro

Ao perceber o desaparecimento do cartão, o beneficiário não deve esperar a emissão da segunda via para procurar atendimento.

A orientação é entrar em contato o mais rapidamente possível com os canais responsáveis para solicitar o bloqueio. Essa providência é importante para evitar que terceiros tentem utilizar o saldo existente no cartão.

Nos casos de perda ou roubo, também é necessário possuir Boletim de Ocorrência (B.O.), documento exigido para o procedimento de segunda via conforme as informações do serviço.

Passo a passo para solicitar pela internet

Uma das formas de buscar orientação para a emissão é pelo atendimento disponível no site da Secretaria da Proteção Social.

O procedimento informado é:

  1. Acesse o site oficial da SPS;
  2. localize, no canto inferior direito da página, o ícone do chat;
  3. preencha as informações solicitadas;
  4. escolha o assunto correspondente ao atendimento desejado;
  5. inicie a conversa com o atendente;
  6. informe que precisa solicitar orientações para emissão da segunda via do Cartão Ceará Sem Fome;
  7. siga as instruções fornecidas e apresente os dados solicitados.

O atendimento on-line é informado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Também é possível solicitar orientação pelo WhatsApp

Outra possibilidade é utilizar o número de atendimento (85) 9 8976-7750.

Nesse caso, o beneficiário deverá:

  1. enviar uma mensagem para o WhatsApp informado;
  2. explicar o motivo da solicitação da segunda via;
  3. fornecer as informações necessárias;
  4. encaminhar os documentos solicitados;
  5. aguardar as orientações para o recebimento do novo cartão.

O atendimento pelo telefone informado funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar a segunda via, o beneficiário deverá ter em mãos os documentos exigidos para identificação e análise da solicitação.

São informados como necessários:

  • CPF;
  • documento de identificação com foto;
  • NIS — Número de Identificação Social;
  • Boletim de Ocorrência especificando o que aconteceu com o cartão original, nos casos em que esse documento for exigido, especialmente em situações de perda ou roubo.

É importante que as informações fornecidas durante o atendimento correspondam aos dados do responsável familiar registrado no programa.

Quanto custa para emitir a segunda via?

O serviço de solicitação da segunda via é gratuito.

Portanto, o beneficiário não deve realizar pagamentos para iniciar o procedimento pelos canais indicados.

Qual é o prazo para receber o novo cartão?

O prazo informado é de até 15 dias úteis para processamento e emissão da nova via.

Durante esse período, o beneficiário pode acompanhar a solicitação pelos canais de atendimento disponibilizados.

Onde acompanhar a solicitação?

O acompanhamento pode ser realizado pelo site oficial da SPS, durante o horário de atendimento, ou pelo telefone/WhatsApp (85) 9 8976-7750.

É recomendável guardar informações relacionadas ao atendimento e acompanhar as orientações recebidas até a conclusão do processo.

O novo cartão poderá ser usado onde?

A segunda via continuará funcionando nos mesmos estabelecimentos credenciados que aceitavam o cartão anterior.

A substituição do cartão não altera a finalidade do benefício: os recursos continuam destinados à aquisição de alimentos na rede habilitada.

O que não pode ser comprado com os R$ 300?

O crédito mensal do Ceará Sem Fome possui utilização específica. Os R$ 300 devem ser destinados à compra de alimentos.

Conforme as regras apresentadas, é proibida a utilização do recurso para comprar:

  • bebidas alcoólicas;
  • cigarros;
  • produtos de limpeza;
  • produtos de higiene.

A limitação existe para assegurar que o benefício seja direcionado à alimentação das famílias atendidas.

Quem pode receber o Cartão Ceará Sem Fome?

A emissão da segunda via é destinada somente a beneficiários já contemplados, mas o programa possui critérios próprios para selecionar as famílias.

Entre os requisitos informados estão Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses; recebimento do Bolsa Família; renda por pessoa de até R$ 218, considerando no cálculo os valores recebidos do Bolsa Família; presença de pelo menos uma criança ou adolescente de até 14 anos na família; e ausência de bloqueio ou suspensão do Bolsa Família.

A seleção também considera preferencialmente famílias chefiadas por mulheres e, prioritariamente, responsáveis familiares com baixa escolaridade.

Segunda via não significa nova inscrição

É importante não confundir os procedimentos. Solicitar uma segunda via serve apenas para substituir o cartão de uma família que já recebe o Ceará Sem Fome.

Quem ainda não é beneficiário não consegue entrar no programa solicitando um novo cartão. A seleção das famílias ocorre a partir das informações do Cadastro Único e dos critérios estabelecidos para o Ceará Sem Fome.

Atualmente, o programa atende 47.845 famílias nos 184 municípios cearenses, com crédito mensal de R$ 300 para aquisição de alimentos.

Programa possui legislação específica

O Ceará Sem Fome foi criado pela Lei Estadual nº 18.312/2023. A execução e a distribuição dos benefícios também estão regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 36.409/2025.

Para quem já recebe o benefício e perdeu, teve o cartão roubado ou está com ele danificado, a principal orientação é agir rapidamente: solicitar o bloqueio quando necessário, reunir os documentos e procurar os canais oficiais para iniciar o procedimento da segunda via.

Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa – Foto: Reprodução /SPS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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