Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A contestação é necessária para quem deseja entrar no acordo administrativo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.
O prazo exige atenção porque, segundo as regras informadas, quem deixar de contestar dentro do período pode ficar fora da negociação administrativa para receber os valores descontados indevidamente. Até o momento, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a 4,5 milhões de segurados em todo o país.
Quem precisa contestar os descontos
A contestação é indicada para beneficiários que identificaram cobranças associativas que não reconhecem no extrato do benefício. Esses descontos podem aparecer vinculados a associações ou entidades, mesmo quando o aposentado ou pensionista afirma não ter autorizado a cobrança.
O procedimento deve ser feito antes da adesão ao acordo de ressarcimento. Primeiro, o segurado informa ao INSS que não reconhece o desconto. Depois, a entidade responsável pela cobrança tem prazo para apresentar resposta ou documentação que comprove a autorização.
Como funciona o ressarcimento
O ressarcimento vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, desde que o segurado conteste a cobrança e o sistema libere a adesão ao acordo. Quando o acordo é fechado, o valor é pago com correção diretamente na conta em que o benefício é recebido.
- Contestar o desconto: o beneficiário deve verificar se houve cobrança associativa não autorizada e informar ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
- Aguardar a resposta: a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção para receber o valor.
Onde consultar e contestar
A consulta deve ser feita pelos canais oficiais. O segurado pode verificar se há desconto associativo no benefício e, se necessário, registrar a contestação de forma digital ou presencial.
| Canal | O que permite fazer |
| Aplicativo ou site Meu INSS | Consultar descontos, registrar contestação e aderir ao acordo quando liberado |
| Central 135 | Receber orientações oficiais sobre o procedimento |
| Agências dos Correios | Atendimento presencial para consulta, contestação e adesão ao acordo |
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Por isso, o segurado deve evitar qualquer intermediário que prometa acelerar o pagamento ou solicitar dados fora dos canais oficiais.
Pagamento pode sair em até três dias úteis
Após a adesão ao acordo, o pagamento é depositado diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista já recebe o benefício. O prazo informado para o crédito é de até três dias úteis depois da conclusão da adesão.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo. A medida busca facilitar o recebimento para grupos considerados prioritários.
O que acontece se perder o prazo
O prazo de 20 de junho vale para a contestação dos descontos associativos. Quem perder essa etapa pode ficar fora da negociação administrativa de ressarcimento. Ainda assim, mesmo após o encerramento do prazo de contestação, será possível aderir ao acordo caso a contestação já tenha sido registrada e o sistema libere a opção.
Por isso, a recomendação é conferir o extrato do benefício o quanto antes. A verificação ajuda o segurado a identificar cobranças desconhecidas, contestar dentro do prazo e acompanhar a resposta da entidade responsável pelo desconto.
Cuidado com golpes
O INSS alerta que não solicita dados pessoais nem cobra qualquer taxa por SMS, WhatsApp ou mensagens em redes sociais. Também não utiliza intermediários para liberar o ressarcimento dos descontos associativos.
- O INSS não pede pagamento para liberar valores.
- O Instituto não solicita senha, foto de documento ou dados bancários por mensagem.
- A comunicação deve ser conferida pelos canais oficiais: Meu INSS, site gov.br/inss e Central 135.
- Desconfie de links enviados por terceiros prometendo ressarcimento imediato.
Resumo para o segurado
O ponto principal é verificar se existe desconto associativo não autorizado e contestar até 20 de junho. Depois da contestação, o segurado deve acompanhar a resposta da entidade e aderir ao acordo quando a opção for liberada no sistema.
Foto: Reprodução.
