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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS: veja prazo final para contestar descontos indevidos

INSS: veja prazo final para contestar descontos indevidos

1 de junho de 20264 Mins Read
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A contestação é necessária para quem deseja entrar no acordo administrativo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.

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O prazo exige atenção porque, segundo as regras informadas, quem deixar de contestar dentro do período pode ficar fora da negociação administrativa para receber os valores descontados indevidamente. Até o momento, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a 4,5 milhões de segurados em todo o país.

Quem precisa contestar os descontos

A contestação é indicada para beneficiários que identificaram cobranças associativas que não reconhecem no extrato do benefício. Esses descontos podem aparecer vinculados a associações ou entidades, mesmo quando o aposentado ou pensionista afirma não ter autorizado a cobrança.

O procedimento deve ser feito antes da adesão ao acordo de ressarcimento. Primeiro, o segurado informa ao INSS que não reconhece o desconto. Depois, a entidade responsável pela cobrança tem prazo para apresentar resposta ou documentação que comprove a autorização.

Como funciona o ressarcimento

O ressarcimento vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, desde que o segurado conteste a cobrança e o sistema libere a adesão ao acordo. Quando o acordo é fechado, o valor é pago com correção diretamente na conta em que o benefício é recebido.

  1. Contestar o desconto: o beneficiário deve verificar se houve cobrança associativa não autorizada e informar ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
  2. Aguardar a resposta: a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  3. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção para receber o valor.

Onde consultar e contestar

A consulta deve ser feita pelos canais oficiais. O segurado pode verificar se há desconto associativo no benefício e, se necessário, registrar a contestação de forma digital ou presencial.

CanalO que permite fazer
Aplicativo ou site Meu INSSConsultar descontos, registrar contestação e aderir ao acordo quando liberado
Central 135Receber orientações oficiais sobre o procedimento
Agências dos CorreiosAtendimento presencial para consulta, contestação e adesão ao acordo

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Por isso, o segurado deve evitar qualquer intermediário que prometa acelerar o pagamento ou solicitar dados fora dos canais oficiais.

Pagamento pode sair em até três dias úteis

Após a adesão ao acordo, o pagamento é depositado diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista já recebe o benefício. O prazo informado para o crédito é de até três dias úteis depois da conclusão da adesão.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo. A medida busca facilitar o recebimento para grupos considerados prioritários.

O que acontece se perder o prazo

O prazo de 20 de junho vale para a contestação dos descontos associativos. Quem perder essa etapa pode ficar fora da negociação administrativa de ressarcimento. Ainda assim, mesmo após o encerramento do prazo de contestação, será possível aderir ao acordo caso a contestação já tenha sido registrada e o sistema libere a opção.

Por isso, a recomendação é conferir o extrato do benefício o quanto antes. A verificação ajuda o segurado a identificar cobranças desconhecidas, contestar dentro do prazo e acompanhar a resposta da entidade responsável pelo desconto.

Cuidado com golpes

O INSS alerta que não solicita dados pessoais nem cobra qualquer taxa por SMS, WhatsApp ou mensagens em redes sociais. Também não utiliza intermediários para liberar o ressarcimento dos descontos associativos.

  • O INSS não pede pagamento para liberar valores.
  • O Instituto não solicita senha, foto de documento ou dados bancários por mensagem.
  • A comunicação deve ser conferida pelos canais oficiais: Meu INSS, site gov.br/inss e Central 135.
  • Desconfie de links enviados por terceiros prometendo ressarcimento imediato.

Resumo para o segurado

O ponto principal é verificar se existe desconto associativo não autorizado e contestar até 20 de junho. Depois da contestação, o segurado deve acompanhar a resposta da entidade e aderir ao acordo quando a opção for liberada no sistema.

Foto: Reprodução.

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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