O INSS terá prazo de até 30 dias para conceder o salário-maternidade pago pela Previdência Social, conforme regra definida pela Lei 15.415/2026. A mudança interessa principalmente seguradas que precisam se organizar financeiramente durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
Na prática, o prazo busca dar mais previsibilidade ao atendimento. Depois que o pedido é apresentado com a documentação necessária, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá analisar a solicitação dentro do período estabelecido. A medida não elimina a necessidade de conferência dos dados, mas reforça a importância de uma resposta administrativa mais rápida.
Quem pode pedir o salário-maternidade do INSS
O benefício pode ser solicitado por trabalhadoras com vínculo formal, contribuintes individuais, seguradas facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, desde que cumpram as exigências previstas para cada caso. Também há situações em que o benefício pode ser pago ao segurado homem, como em casos de adoção ou falecimento da mãe, observadas as regras da Previdência.
Para evitar atraso na análise, a orientação é conferir se os dados pessoais estão atualizados e se os documentos enviados correspondem ao motivo do pedido. Informações divergentes, ausência de comprovantes ou cadastro desatualizado podem levar o INSS a abrir exigência, o que aumenta o tempo de espera.
Como fazer a solicitação pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando login da conta gov.br. Após acessar a plataforma, a segurada deve buscar por salário-maternidade, selecionar o serviço correspondente e preencher as informações solicitadas. Também é importante acompanhar o andamento do requerimento pelo próprio sistema.
- acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br;
- procure pelo serviço de salário-maternidade;
- preencha os dados solicitados com atenção;
- envie os documentos exigidos para o caso;
- acompanhe o resultado pela plataforma.
Documentos que podem ser exigidos
Os documentos variam conforme a situação. Em pedidos relacionados ao nascimento, por exemplo, podem ser solicitados documento de identificação, CPF e certidão de nascimento da criança. Em casos de adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar a documentação judicial correspondente. Para algumas categorias de seguradas, também pode haver exigência de comprovação de contribuição ou atividade.
Quem receber exigência deve responder dentro do prazo informado pelo INSS. A falta de resposta pode prejudicar a continuidade da análise. Por isso, acompanhar o pedido com frequência é uma forma de evitar perda de prazo e reduzir o risco de indeferimento por falta de documentação.
O que muda para as seguradas
A definição do prazo de 30 dias para o salário-maternidade INSS pode ajudar a reduzir incertezas em um momento de maior necessidade de organização familiar. Mesmo assim, o pagamento depende da aprovação do requerimento e da confirmação de que a pessoa tem direito ao benefício.
Antes de enviar a solicitação, vale revisar todos os dados, guardar comprovantes e verificar se as contribuições aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Essa checagem simples pode evitar exigências e tornar o processo mais seguro para quem depende do benefício. Acompanhar cada atualização no Meu INSS também ajuda a corrigir pendências rapidamente.
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