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Home»Pé-de-Meia»Pé-de-Meia: liberado o calendário de pagamento de março; confira

Pé-de-Meia: liberado o calendário de pagamento de março; confira

5 de março de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O Programa Pé-de-Meia iniciará, entre os dias 23 e 30 de março, o pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro vinculado à frequência escolar dos estudantes do ensino médio da rede pública, no valor de R$ 200,00. O benefício será destinado aos alunos participantes do programa que mantiverem presença mínima de 80% nas aulas registradas pelas instituições de ensino. O pagamento seguirá um calendário escalonado organizado de acordo com o mês de nascimento do estudante. A medida integra a política pública criada para incentivar a permanência dos jovens na escola. O repasse ocorre por meio de contas vinculadas ao programa. Confira abaixo o calendário de pagamento. CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR SUA SITUAÇÃO. 

O cronograma de pagamentos de março foi estruturado para distribuir os depósitos ao longo de seis datas diferentes. Estudantes nascidos no início do ano recebem primeiro, enquanto os nascidos no final do ano recebem nos últimos dias do calendário. O objetivo da divisão por mês de nascimento é organizar o fluxo de pagamentos e facilitar a liberação dos valores. A seguir está o calendário oficial de pagamento referente ao incentivo por frequência escolar.

Mês de nascimento do estudanteData de pagamento
Janeiro e Fevereiro23 de março
Março e Abril24 de março
Maio e Junho25 de março
Julho e Agosto26 de março
Setembro e Outubro27 de março
Novembro e Dezembro30 de março

O incentivo por frequência escolar é liberado apenas para os estudantes que atingirem presença mínima de 80% nas aulas no período avaliado. As informações de frequência são registradas pelas escolas e enviadas aos sistemas responsáveis pela gestão do programa. Caso o aluno não alcance o percentual mínimo exigido, o pagamento referente ao período não é realizado. A atualização dos dados é feita pelas redes estaduais, municipais e pelo Distrito Federal. Esse processo garante que o benefício seja destinado aos estudantes que mantêm participação regular nas atividades escolares.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional estruturado na modalidade de poupança. A iniciativa tem como finalidade estimular a permanência e a conclusão do ensino médio entre estudantes da rede pública. A política também busca ampliar o acesso à educação e reduzir desigualdades sociais entre jovens brasileiros. Além disso, o programa pretende promover inclusão educacional e incentivar oportunidades de mobilidade social por meio da continuidade dos estudos.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir critérios estabelecidos pelo programa. Entre as exigências estão estar matriculado no ensino médio da rede pública e ter entre 14 e 24 anos, ou ser aluno da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública com idade entre 19 e 24 anos. Também é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. O aluno deve possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. A frequência mínima de 80% nas aulas permanece como requisito obrigatório para a liberação das parcelas do incentivo.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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