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Home»Giro de Notícias»Seguro-defeso 2026: pagamento já tem data confirmada

Seguro-defeso 2026: pagamento já tem data confirmada

10 de fevereiro de 20264 Mins Read
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🚨 Últimas Notícias

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, no dia 17 de fevereiro, o pagamento do primeiro lote do seguro-defeso para 46.893 pescadores e pescadoras artesanais que solicitaram o benefício a partir de 1º de novembro de 2025. Receberão nesta data os trabalhadores e as trabalhadoras que, além de terem feito o pedido pelos canais oficiais do MTE, entregaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estão com o Registro de Pesca regular, residem em município abrangido pelo defeso, estão inscritos no CadÚnico e participaram das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, entre outros critérios.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Recursos garantidos e próximos lotes

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, serão disponibilizados R$ 76 milhões para este primeiro pagamento e, na próxima semana, será liberado o segundo lote, contemplando outros pescadores. “Todos os pedidos de seguro-defeso passaram por uma análise criteriosa do MTE para assegurar o direito de quem realmente vive da pesca”, ressalta o ministro.

Luiz Marinho também tem se reunido com entidades representativas de pescadores, sindicatos e parlamentares para debater o tema e fortalecer medidas de prevenção a possíveis fraudes no benefício.

Quem não foi incluído no primeiro lote

Neste primeiro lote, ficaram de fora os pescadores que não apresentaram o REAP. Esses profissionais precisam regularizar sua situação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), uma vez que esse é o primeiro critério analisado no processo de habilitação.

Mesmo entre aqueles que entregaram o relatório, foram excluídos do benefício os trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados, pescadores com registro cancelado pelo MPA, aqueles que exploram espécies não previstas e os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social.

Valor e duração do benefício

Os valores poderão ser sacados mensalmente pelos pescadores, a cada 30 dias, conforme a data do requerimento e o período de defeso correspondente. O benefício corresponde a um salário mínimo e pode ser pago por até cinco meses, de acordo com a duração do defeso.

Nova gestão do seguro-defeso

A transferência da gestão do seguro-defeso foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que atribuiu ao MTE a responsabilidade de receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Em relação aos pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025 — quando o benefício era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, o tema segue em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para a recepção, o processamento e a habilitação dos beneficiários permanece sob responsabilidade do INSS.

Como solicitar e acompanhar o benefício

Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar as datas de pagamento e registrar pedidos de revisão.

Estão habilitados ao benefício os pescadores e pescadoras profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

  • Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano contado da data de requerimento do benefício;
  • Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;
  • Ter se dedicado à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
  • Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso;
  • Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
  • Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Benefícios Concedidos por Estado (1º Lote):

EstadoQuantidade de Benefícios
Acre154
Alagoas1.982
Amapá136
Amazonas481
Bahia3.918
Ceará832
Distrito Federal3
Espírito Santo513
Goiás213
Maranhão10.016
Mato Grosso do Sul604
Minas Gerais604
Pará4.516
Paraíba11.695
Paraná34
Pernambuco1.815
Piauí2.062
Rio de Janeiro280
Rio Grande do Norte1.349
Rio Grande do Sul84
Rondônia163
Santa Catarina246
São Paulo654
Sergipe3.305
Tocantins1.273

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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