Gás do Povo: Etapas para concessão do benefício

O acesso ao benefício do programa Gás do Povo segue um fluxo estruturado, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa etapa é obrigatória para que o poder público tenha acesso às informações socioeconômicas dos possíveis beneficiários. No momento do cadastramento, é necessário apresentar documentos oficiais com foto de todos os membros da família. Também deve ser entregue um comprovante de residência atualizado no nome do responsável familiar. O CPF da pessoa indicada como responsável pela unidade familiar é outro requisito indispensável. Somente após a conclusão desse processo é que os dados passam a ser analisados pelo sistema governamental. CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR SE VOCÊ TEM DIREITO.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Com a inscrição realizada, inicia-se a fase de verificação de elegibilidade, conduzida de forma automatizada pelos sistemas de gestão social. Nessa etapa, são avaliadas informações como renda mensal por pessoa, composição familiar e eventuais registros de óbito. O sistema também verifica possíveis inconsistências ou pendências cadastrais que possam comprometer a análise. Esses dados são cruzados com outras bases oficiais do governo para garantir a veracidade das informações declaradas. A partir dessa triagem, é possível identificar quais famílias atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Apenas aquelas que cumprem integralmente os requisitos seguem para a próxima fase do processo.

A terceira etapa consiste na seleção das famílias consideradas aptas ao recebimento do benefício. Esse procedimento é realizado automaticamente com base nos critérios de prioridade definidos pela política pública. Famílias em situação de maior vulnerabilidade social tendem a ser priorizadas no processo de concessão. O sistema classifica os beneficiários de acordo com indicadores sociais e disponibilidade orçamentária. Essa seleção não depende de solicitação adicional após o cadastro inicial. A confirmação da elegibilidade ocorre conforme a atualização periódica das informações no CadÚnico.

Após a seleção, as famílias passam à fase de concessão do benefício, que se materializa por meio da entrega do vale-gás. Esse auxílio é disponibilizado em ciclos que podem variar entre dois e três meses. A periodicidade da liberação depende da quantidade de pessoas que compõem a família beneficiária. Enquanto a unidade familiar permanecer dentro dos critérios estabelecidos, o benefício continuará sendo concedido. A manutenção do auxílio está condicionada à regularidade cadastral e à atualização das informações. Eventuais mudanças na renda ou na composição familiar podem impactar a permanência no programa.

Por fim, o acompanhamento contínuo dos dados é essencial para garantir a correta distribuição do benefício. O poder público realiza revisões periódicas para identificar possíveis alterações na situação socioeconômica dos beneficiários. Caso sejam detectadas inconsistências, a família pode ser temporariamente bloqueada até a regularização. A atualização cadastral deve ser feita sempre que houver mudança relevante nas informações prestadas. Esse monitoramento busca assegurar que o benefício alcance quem realmente necessita. Dessa forma, o programa Gás do Povo mantém a focalização nas famílias em condição de vulnerabilidade social.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade para ingresso no Programa Gás do Povo estão previstos nos artigos 8º a 12 do Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, e nos artigos 3º a 5º da Portaria MDS nº 1.124, de 4 de novembro de 2025. Para ser elegível, a família deverá atender a todos os critérios a seguir:

  • Cadastro Único atualizado: a última atualização dos dados cadastrais da família deve ter ocorrido nos últimos 24 meses (2 anos).
  • Renda per capita mensal: a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo.
  • Composição familiar: a família deve ser beneficiária do Bolsa Família e ter duas ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar no CadÚnico.
  • CPF do Responsável Familiar (RF): é necessário que o CPF do Responsável Familiar esteja regular na Receita Federal e devidamente registrado no CadÚnico, pois é um documento exigido no processo de recarga do benefício.
  • Situação cadastral: a família não pode estar em processo de Averiguação Cadastral, nem pode haver indício de óbito do Responsável Familiar.

O fato de a família estar elegível não garante sua entrada no Programa, pois a concessão do benefício depende da disponibilidade orçamentária do Governo. Por isso, é necessário aguardar a seleção e manter os dados de todos os membros da família atualizados no CadÚnico.