O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas e impõe novas regras para operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e entra em vigor na data da publicação.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A nova legislação estabelece a vedação total de descontos referentes a associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas, mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Com isso, todos os benefícios administrados pelo INSS passam a ser automaticamente bloqueados para esse tipo de débito, encerrando uma prática que vinha sendo alvo de reclamações recorrentes por parte de segurados.
No caso de descontos indevidos já identificados, a lei determina a devolução integral e atualizada dos valores ao beneficiário, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil envolvida, sem prejuízo da aplicação de sanções civis, penais ou administrativas. Situações que configurem fraude deverão ser comunicadas obrigatoriamente ao Ministério Público.
O texto legal também endurece o combate a crimes relacionados a descontos indevidos ao permitir o sequestro de bens de investigados ou acusados, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas utilizadas para a prática ilícita. A medida busca assegurar a reparação de danos aos cofres públicos e aos beneficiários, além de preservar o valor dos bens por meio de alienação antecipada quando houver risco de deterioração.
Em relação ao crédito consignado, a lei impõe novas exigências de segurança. O desbloqueio do benefício e a autorização para descontos passam a depender de manifestação prévia, pessoal e específica do segurado, com autenticação por biometria e assinatura eletrônica qualificada ou múltiplos fatores de verificação. Após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado para novas operações, sendo vedada a contratação por procuração ou por centrais telefônicas.
A legislação também reforça a proteção de dados pessoais dos beneficiários, determinando que o tratamento das informações pelo INSS observe integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, classifica como discriminatórias práticas que imponham exigências adicionais às pessoas idosas, salvo nos casos de políticas públicas que demandem tratamento diferenciado, e prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos necessários para a plena execução da norma.












