A Lei nº 15.327/2026 entrou em vigor com o objetivo de ampliar a proteção dos beneficiários da Previdência Social e reforçar o combate a fraudes envolvendo benefícios pagos pelo INSS. A norma proíbe qualquer tipo de desconto direto nos benefícios previdenciários que não esteja expressamente autorizado dentro das novas regras legais, alcançando aposentados e pensionistas em todo o país. A medida busca garantir maior segurança financeira e evitar prejuízos recorrentes causados por cobranças indevidas.🚨Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp🚨.
O primeiro ponto central da nova legislação é a vedação total de descontos associativos nos benefícios pagos pelo INSS. Ficam proibidas cobranças realizadas por associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo nos casos em que haja autorização anterior do beneficiário. Com isso, a lei encerra práticas que vinham sendo usadas de forma irregular e que resultavam na redução mensal do valor recebido por segurados.
Outro avanço relevante diz respeito às regras para a contratação de empréstimos consignados. A partir da nova lei, qualquer operação de crédito só pode ser realizada mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Além disso, passam a ser exigidos mecanismos adicionais de segurança, como biometria facial ou digital e assinatura eletrônica segura. Após cada contratação, o benefício fica automaticamente bloqueado para novas operações, impedindo contratações sucessivas sem o conhecimento do titular.
A legislação também assegura o direito à devolução integral de valores descontados de forma indevida. Caso seja identificada alguma irregularidade, o beneficiário tem direito ao ressarcimento total, com correção monetária. O prazo máximo para a devolução é de 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa final. Situações de fraude ou abuso deverão ser comunicadas ao Ministério Público, que poderá investigar e responsabilizar os envolvidos.
Por fim, a Lei nº 15.327/2026 reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários e orienta a população a utilizar exclusivamente os canais oficiais do INSS para esclarecimento de dúvidas ou solicitação de serviços. A norma destaca que a informação é um instrumento essencial para prevenir golpes, fortalecer a transparência e garantir que aposentados e pensionistas tenham seus direitos plenamente preservados.












