Close Menu
Bolsa Família, Pé-de-meia, Ceará Sem Fome, Vale GásBolsa Família, Pé-de-meia, Ceará Sem Fome, Vale Gás
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
Bolsa Família, Pé-de-meia, Ceará Sem Fome, Vale GásBolsa Família, Pé-de-meia, Ceará Sem Fome, Vale Gás
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Gás do Povo 2026: veja como receber passo a passo
  • Enem 2026: MEC prorroga prazo para pedir isenção
  • Gás do Povo: vira política energética nacional
  • Pé-de-Meia: veja sua frequência e evite bloqueio do valor
  • MEC Livros amplia e libera 25 mil obras grátis
  • INSS: Aposentados e pensionistas começam a receber 13º
  •  Bolsa Família: Pagamento de abril liberado para NIS 6
  • Gás do Povo: diretrizes para o mercado de GLP
Bolsa Família, Pé-de-meia, Ceará Sem Fome, Vale GásBolsa Família, Pé-de-meia, Ceará Sem Fome, Vale Gás
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»Bolsa Família»Cadastro Único: veja quem não terá visita para atualização

Cadastro Único: veja quem não terá visita para atualização

22 de janeiro de 20264 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨 Últimas Notícias:

    A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026. O normativo regulamenta as situações excepcionais em que não será exigido o cadastramento em domicílio para inclusão ou atualização de dados no Cadastro Único. A medida busca garantir o acesso regular aos serviços públicos, evitar sobrecarga nas gestões municipais e impedir prejuízos às famílias em situação de vulnerabilidade social.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

    A nova regulamentação complementa orientações anteriores, como o Informe Cadastro Único nº 81 e a Portaria nº 1.145/2025, que regulamentou a Lei nº 15.077/2024. Essa legislação estabeleceu um cronograma de atualização cadastral para famílias com dados desatualizados há 18 meses ou mais e definiu prazos para a exigência de entrevistas domiciliares, especialmente para famílias unipessoais beneficiárias de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria também determinou que o órgão gestor federal regulamentasse as exceções à obrigatoriedade do cadastro domiciliar.

    Embora a Lei nº 15.077/2024 trate principalmente de famílias unipessoais beneficiárias de programas de transferência de renda, o MDS identificou a necessidade de ampliar as exceções para todo o universo do Cadastro Único. A ampliação atende ao que prevê o art. 15 da Portaria MC nº 810/2022, que estabelece que a coleta de dados deve ocorrer prioritariamente em domicílio, mas admite exceções para situações específicas. Assim, a Instrução Normativa nº 20/2026 passou a regulamentar essas exceções de forma mais abrangente.

    Situações em que o cadastro domiciliar não será exigido

    De acordo com o art. 1º da Instrução Normativa, o cadastro em domicílio deixa de ser obrigatório para inclusão ou atualização cadastral, independentemente da composição familiar, nas seguintes situações:

    1. Impossibilidade de entrevista no domicílio, quando:

    • O local estiver em área de violência;
    • A residência estiver em local de difícil acesso;
    • O município enfrentar calamidade, emergência ou desastre;
    • A família estiver incluída em programa de proteção ou medida protetiva.

    2. Famílias com cadastramento diferenciado, como:

    • Famílias em situação de rua;
    • Famílias indígenas;
    • Famílias quilombolas.
      Nesses casos, o cadastro segue procedimentos específicos, considerando características socioculturais, territoriais ou de mobilidade.

    3. Famílias em domicílios coletivos, como instituições ou estabelecimentos com regras administrativas próprias, onde os moradores são cadastrados como famílias unipessoais, exceto grupos de irmãos menores de idade, e geralmente possuem responsáveis legais que não residem no local.

    Regras para famílias unipessoais

    Para atualização cadastral, famílias unipessoais que não recebem Bolsa Família ou BPC não precisam realizar entrevista em domicílio, exceto se a atualização indicar elegibilidade para esses benefícios. Nessa situação, o cadastro domiciliar passa a ser obrigatório.

    Para inclusão no Cadastro Único, todas as famílias unipessoais, beneficiárias ou não, devem realizar o cadastro em domicílio, salvo se estiverem enquadradas nas exceções previstas pela Instrução Normativa.

    Mesmo quando o cadastro domiciliar não é exigido, as famílias devem realizar a inscrição ou atualização nos postos de atendimento, mutirões ou ações promovidas pela gestão municipal.

    Como registrar as situações excepcionais no Cadastro Único

    No formulário do Cadastro Único, o Campo 1.08 indica o local da entrevista:

    • Fora do domicílio: quando realizada em postos, mutirões ou ações da prefeitura.
    • Em domicílio: quando ocorre na residência da família.
    • Impossibilidade em domicílio: quando há necessidade, mas existem impedimentos.

    Quando houver impossibilidade de entrevista no domicílio, deve-se selecionar a opção 3 e informar o motivo:

    1. Área de violência: risco à integridade do entrevistador.
    2. Calamidade/emergência/desastre: alagamentos, incêndios, deslizamentos, entre outros.
    3. Área de difícil acesso: dificuldades geográficas ou de transporte.
    4. Pessoa em programa de proteção ou medida protetiva: casos previstos na Lei Maria da Penha ou em programas de proteção a vítimas, testemunhas e defensores de direitos humanos.

    Registro de grupos específicos

    O cadastro de famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e residentes em domicílios coletivos deve seguir orientações próprias:

    • Situação de rua: Campo 1.09, opção 3
    • Indígenas: Campos 3.01 a 3.04
    • Quilombolas: Campos 3.05 e 3.06
    • Domicílio coletivo: Campo 2.02, opção 3

    Nesses casos, o Campo 1.08 deve ser marcado como “Fora do domicílio”.

    Objetivo da medida

    Segundo o MDS, a regulamentação busca assegurar a continuidade do acesso aos serviços públicos, garantir o funcionamento adequado das gestões municipais e evitar prejuízos às famílias em situação de vulnerabilidade. A medida é considerada essencial para proteger o direito aos benefícios sociais e contribuir para o enfrentamento da fome e da pobreza extrema no país.

    1607

    🚨 Não perca! ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE👇

    • ➡️ Bolsa Família
    • ➡️ Vale Gás Social
    • ➡️ Gás do Povo
    • ➡️ Cartão Ceará Sem Fome
    • ➡️ Minha Casa Minha Vida
    • ➡️ INSS
    • ➡️ CNH Popular
    • ➡️ Cartão Mais Infância Ceará
    • ➡️ Pé-de-Meia
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticleBolsa Família em janeiro: pagamento do NIS 4 confirmado
    Next Article Cadastro Único: garante acesso ao Pé-de-Meia e outros benefícios
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

     Bolsa Família: Pagamento de abril liberado para NIS 6

    24 de abril de 2026

    Pagamentos do Bolsa Família em maio já têm datas

    21 de abril de 2026

    Cadastro Único completa 25 anos combatendo a pobreza

    20 de abril de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202415

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20248

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20237
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Gás do Povo 2026: veja como receber passo a passo

    25 de abril de 2026

    Enem 2026: MEC prorroga prazo para pedir isenção

    25 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.