Cadastro Único: inscrição e atualização têm regra pouco conhecida

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal garante prioridade de inscrição e atualização para pessoas em situação de rua. Esse público pode se cadastrar em qualquer município do país, independentemente de onde esteja no momento. A responsabilidade de incluir e manter esses dados atualizados é da gestão municipal. O objetivo é assegurar o acesso aos programas sociais e aos serviços da assistência social, além de produzir informações que ajudem a melhorar as políticas públicas voltadas para essa população.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

De acordo com o Decreto nº 7.053/2009 e a Portaria MC nº 810, considera-se família em situação de rua aquela que vive em extrema pobreza e utiliza ruas, praças, áreas degradadas ou unidades de acolhimento como moradia temporária ou permanente. Para registrar melhor essa realidade, foi criado o Formulário Suplementar 2, que coleta informações específicas de cada pessoa em situação de rua. Esse cadastro é fundamental para garantir o acesso a benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o programa Dignidade Menstrual.

A população em situação de rua é formada por cidadãos com direitos garantidos pela Constituição Federal. Essas pessoas têm direito à vida, à saúde, à alimentação, à proteção social, à educação, à moradia, ao lazer e à dignidade. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) determina que o enfrentamento da pobreza deve ocorrer de forma integrada entre as políticas públicas, garantindo proteção social e condições mínimas de sobrevivência. Nesse contexto, o Cadastro Único é uma ferramenta essencial para comprovar a situação de vulnerabilidade e permitir o acesso aos direitos sociais.

Como muitas pessoas em situação de rua mudam de cidade com frequência, em busca de melhores condições de vida, o cadastro pode ser feito em qualquer local do país. Sempre que houver contato com esse público, seja por procura espontânea, abordagem social ou busca ativa, a atualização do Cadastro Único deve ser realizada. Essa ação tem dois objetivos principais: garantir o acesso aos benefícios sociais e fornecer dados para o planejamento das políticas públicas nos municípios.

O cadastramento deve ser feito por equipes especializadas e, de preferência, em parceria com a Proteção Social Especial. Ele pode acontecer em postos fixos de atendimento, em locais específicos para esse público ou diretamente nas ruas, por meio de ações itinerantes. O atendimento não deve se limitar ao cadastro, mas incluir acolhimento e encaminhamento para os serviços da rede socioassistencial, como CRAS, CREAS e Centro POP.

Para realizar o cadastro, é obrigatório preencher três formulários: o Formulário Principal, o Formulário Suplementar 1 e o Formulário Suplementar 2. O Suplementar 2 deve ser preenchido para cada pessoa em situação de rua, mesmo quando se trata de uma família. O endereço informado deve ser o da unidade de assistência social utilizada pela pessoa ou, se não houver, o da instituição de acolhimento indicada por ela.

No caso das famílias unipessoais em situação de rua, não é exigido comprovante de endereço, termo de responsabilidade nem envio de documentos no sistema. Essa medida facilita o acesso ao Cadastro Único e garante que essas pessoas tenham prioridade no atendimento e no acesso aos programas sociais.