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Home»Bolsa Família»Alerta geral: CadÚnico altera regra do cadastro domiciliar

Alerta geral: CadÚnico altera regra do cadastro domiciliar

28 de janeiro de 20263 Mins Read
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 20 que prevê exceções para o cadastramento domiciliar de famílias unipessoais. A iniciativa busca assegurar que a atualização ou inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) ocorra de forma segura e adequada às realidades locais.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

A exigência da visita domiciliar para a manutenção ou concessão de benefício de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deixa de ser aplicada quando a residência for em áreas de violência, ou de difícil acesso, em locais que passam por situação de calamidade pública, emergência ou desastre.

A regra também se aplica quando a família está em programa de proteção ou medida protetiva, para resguardar o sigilo do endereço da pessoa, em situação de rua e quando se trata de família indígena ou quilombola, por questões étnicas.

Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento” 

Rafael Osório, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único 

Outro caso é o de quem vive em domicílio coletivo, como são as instituições de longa permanência, onde a orientação já é o cadastramento como unipessoal, a exceção de órfãos que são irmãos e menores de idade.   

O secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, explicou que, nessas circunstâncias, geralmente excepcionais e temporárias, pode haver impedimentos para a realização da entrevista no domicílio.

“Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, afirmou.

A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS estima que cerca de 600 mil famílias se enquadram nesses casos e estão dispensadas da verificação domiciliar. “Nossa preocupação maior é que um beneficiário legítimo não perca o seu benefício porque a entrevista não foi feita”, completou Rafael Osório.

Nessas situações, a inscrição ou atualização cadastral deve ser realizada nos postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.

Segundo Osório, a normativa também considera contextos em que a visita domiciliar pode representar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento.

“Em algumas localidades, por razões relacionadas à violência, como milícia ou tráfico, servidores públicos podem ser ameaçados ou impedidos de entrar. Nessas situações, entendemos a impossibilidade de entrevista”, prosseguiu.

A Instrução Normativa prevê que não será exigido o cadastro domiciliar quando a pessoa não participar e não for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico.

Com informações do MDS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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