Foram reforçadas orientações destinadas às famílias beneficiárias do Bolsa Família, com foco tanto nos núcleos familiares que tiveram o pagamento interrompido quanto naqueles que estão ingressando no programa. A iniciativa busca ampliar a transparência, esclarecer regras e evitar desinformação sobre manutenção, cancelamento e retorno do benefício.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda mensal por pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218. Esse critério é utilizado para definir o acesso ao programa e é verificado a partir das informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Os principais motivos para a interrupção ou cancelamento do pagamento estão relacionados ao aumento da renda familiar per capita acima de R$ 706, conforme identificado no Cadastro Único, ou ao encerramento do período da Regra de Proteção, que permite a permanência parcial no programa por até 24 meses após a elevação da renda.
Também foi destacada a importância da atualização do Cadastro Único. Famílias incluídas nos processos de Qualificação Cadastral que não realizarem a atualização dentro do prazo estabelecido podem ter o cadastro cancelado, o que resulta na exclusão do programa. A orientação é que os dados sejam mantidos atualizados para evitar bloqueios ou cancelamentos indevidos.
Nos casos em que o benefício é cancelado ao final do prazo da Regra de Proteção, as famílias que voltarem a se enquadrar nos critérios de pobreza podem retornar ao Bolsa Família por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que assegura prioridade no reingresso ao programa.
Para as famílias que estão ingressando no Bolsa Família, seguem reforçadas as regras de manutenção do benefício, bem como as informações sobre as datas do Calendário de Pagamentos de 2025. Também é recomendado o uso dos canais oficiais de comunicação, como o Aplicativo Bolsa Família e as mensagens de extrato, como forma de evitar desinformação.
Lembrando que, para realizar a atualização cadastral ou qualquer alteração nos dados, o beneficiário deve procurar o setor do Cadastro Único, que funciona, em geral, nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Além disso, permanecem obrigatórias as condicionalidades de saúde e educação para a continuidade no programa.












