O Governo Federal lançou o Gás do Povo, uma nova política pública criada para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha no Brasil. O programa substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros, com a finalidade de garantir mais justiça social, saúde e dignidade às famílias de baixa renda. As primeiras recargas de gás começarão a ser disponibilizadas a partir de novembro de 2025. Não existe cadastro para poder participar do programa.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️
Todo o processo de acesso ao benefício será gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e será operacionalizado pela CAIXA e pela DataPrev.
O programa vai oferecer gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP), de 13 kg em revendas credenciadas para mais de 15 milhões de famílias brasileiras, beneficiando cerca de 50 milhões de pessoas – o triplo de atendimentos em relação ao programa anterior.
A iniciativa busca diminuir o efeito do preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, priorizando os beneficiários do Programa Bolsa Família.
No modelo anterior, o benefício era repassado em dinheiro. Agora, será oferecida a gratuidade na recarga do botijão. Assim, o Governo Federal assegura que a política cumpra efetivamente a missão de proteger as famílias mais vulneráveis, garantir a redução da exposição à fumaça da lenha e a proteção da saúde das famílias.
Confira as principais informações sobre a nova política social:
– Quem terá direito ao benefício?
As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com registro atualizado há pelo menos 24 meses, e que possuam renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família.
– Quando o benefício começará a valer?
As primeiras recargas de gás começarão a ser disponibilizadas a partir de novembro de 2025. E, em março de 2026, o novo formato deve alcançar a totalidade dos beneficiários, mais de 15 milhões de famílias.
– Recebo o Bolsa Família, posso receber o Programa Gás do Povo?
Sim. A utilização da recarga do Gás do Povo poderá ser acumulada com outros benefícios, auxílios e também, com o Programa Bolsa Família, exceto auxílio gás, modalidade atual.
– Inconsistências cadastrais no CadÚnico resultam em exclusão automática do Programa?
Sim. É de responsabilidade do beneficiário manter seus dados atualizados no Cadastro Único e, sem inconsistências de informações, para manutenção do benefício. Lembramos a importância de manter seus dados atualizados e corretos em outras bases do Governo Federal, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, entre outras.
– Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do programa?
Regularmente o Governo do Brasil realiza análise e revisão do cadastro dos beneficiários do Programa Gás do Povo. Famílias que não atenderem aos critérios de elegibilidade poderão ser excluídas do programa.
– Meu CPF está irregular e minha família está impedida de ingressar?
Sim, se o CPF do responsável da família estiver irregular, isso pode impedir o ingresso ou a continuidade no programa. A regularização do CPF é essencial.
– Qual a quantidade de botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano?
O Programa Gás do Povo foi meticulosamente planejado para atender às necessidades reais das famílias, garantindo maior equidade:
● Famílias com 2 ou 3 integrantes: Receberão até 4 botijões por ano. Validade de 3 meses, cada vale.
● Famílias com 4 ou mais integrantes: Receberão até 6 botijões por ano. Validade de 2 meses, cada vale.
– Como o beneficiário vai acessar o programa?
O beneficiário vai recarregar o botijão de gás diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários. A autorização para a recarga se dará com quatro possibilidades: Cartão bancário do Bolsa Família; Cartão de débito da CAIXA (para quem não tem smartphone); CPF do beneficiário e código de validação no celular, direto na Revenda; e, a partir de Fevereiro de 2026, também por código gerado pelo Aplicativo Gás do Povo.
A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação eletrônica na revenda habilitada. Não haverá, portanto, qualquer pagamento em dinheiro no ato da retirada, o beneficiário precisará apenas apresentar uma das possibilidades citadas acima na revenda. Importante ressaltar que o preço de referência não leva em conta o valor do vasilhame vazio, se não disponibilizado pela família, nem o valor do frete, caso haja cobrança para esse serviço.
– Em nome de quem será disponibilizado o vale recarga Gás do Povo?
O vale recarga de botijão será emitido em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.
– Meu benefício pode ser bloqueado caso eu não consiga emitir o vale recarga?
Não haverá bloqueio do benefício, pois o pagamento é repassado diretamente ao revendedor credenciado. A exclusão do benefício acontecerá se a família beneficiária do programa não atender mais aos critérios de elegibilidade.
– Qual será o valor do benefício e como ele será definido?
O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Comitê Gestor do programa. O valor do benefício será definido por unidade de Federação e atualizado periodicamente. A diferenciação do preço por estado é fundamental para reduzir desigualdades regionais, considerando que o preço do GLP pode sofrer grandes variações a depender da região. Importante destacar que o preço de referência não levará em conta o valor do frete para entrega do botijão, caso haja cobrança para esse serviço.
– E se o valor da recarga do botijão for menor que o preço de referência?
Se o preço praticado pela revenda for menor, não há geração de crédito ou troco, nem acúmulo para o próximo benefício.
Importante: a revenda que quiser participar do programa deve entregar a recarga do botijão ao beneficiário e será ressarcido pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do estado de domicílio da família. Portanto, a recarga do botijão será gratuita para todos os beneficiários.
– Como funciona a adesão/credenciamento das revendas de GLP?
A revenda pode aderir de forma voluntária no sistema da CAIXA: www.gasdopovo.caixa.gov.br. É necessário apresentar os seguintes requisitos: – Autorização pela ANP – Situação regular na Receita Federal do Brasil.
Além disso, será necessário:
– Ter conta corrente PJ na CAIXA
– Adquirir/Possuir a maquininha ou aplicativo de Cartões azulzinha, que será o meio de pagamento do revendedor para o Programa
– Concordar com o Termo de Adesão disponível no momento do credenciamento. Uma vez credenciada, a revenda deve permanecer no programa por, no mínimo, três meses.
– Como funciona o descredenciamento de revendedores?
Pode ocorrer:
* Voluntariamente (após 3 meses de adesão), mediante solicitação em sistema da CAIXA;
* Compulsoriamente, em caso de: Irregularidades fiscais ou cadastrais; Desrespeito ao termo de adesão; Revogação da autorização da ANP; Penalidades administrativas.
– As revendas podem cobrar algum valor pela recarga gratuita do botijão?
Não. O benefício cobre totalmente o valor da recarga do gás de cozinha (13 kg), com exceção de:
* Vasilhame (botijão) quando não fornecido pela família beneficiária; e/ou frete, se houver.
– E se no município não houver revendas credenciadas?
Distribuidores de GLP com participação igual ou superior a 10% no estado devem garantir a oferta do benefício em municípios sem revendas credenciadas, conforme regulamentação. Importante: caso não haja revendas no município (cadastradas ou não no programa), o beneficiário deverá ir até o município mais próximo, onde haja revenda credenciada.
– Há regras para o uso da marca “Programa Gás do Povo”?
Sim. As revendas credenciadas devem:
* Exibir a identidade visual oficial em local visível (portaria, veículos, botijões etc.); • Usar o material gráfico disponibilizado pelos distribuidores;
* É proibido o uso da marca por revendas não credenciadas.
– Como o beneficiário pode tirar dúvidas sobre o programa?
A qualquer momento do dia e da semana, o cidadão pode ligar no telefone 121 e tirar todas as dúvidas. O serviço ficará disponível 24h, sete dias por semana. Também será possível entrar em contato pelo canal FalaBR, do Governo do Brasil.
Com informações do MDS











