Bolsa Família: Renda aumentou? Entenda o que pode acontecer

A nova Regra de Proteção do Bolsa Família foi criada para garantir que famílias que começam a ganhar um pouco mais não percam o benefício de uma vez. A ideia é oferecer apoio durante essa fase de transição, evitando que uma melhora inicial na renda seja interrompida por faltar suporte financeiro. Com isso, o governo busca evitar que essas famílias voltem rapidamente para a situação de risco. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️

Pelas regras atualizadas, quem ultrapassar a renda de entrada do programa, que é de R$ 218 por pessoa, ainda pode continuar recebendo o Bolsa Família. Para isso, a nova renda não pode passar de R$ 706 por pessoa. Nessa condição, o benefício não é cancelado, mas reduzido pela metade: a família passa a receber 50% do valor original enquanto estiver na Regra de Proteção. Essa medida permite que o beneficiário continue avançando mesmo com uma renda ainda frágil.

Desde o mês de julho de 2025, o programa passou a funcionar com três categorias de permanência. A Categoria 1 vale para famílias que já estavam na Regra de Proteção antes de junho de 2025 e continuam com prazo de até 24 meses, desde que a renda não ultrapasse R$ 759 por pessoa. A Categoria 2 inclui quem entrar na regra após julho de 2025 e tiver renda estável, como aposentadoria, pensão ou BPC para idosos, podendo permanecer por até dois meses. Já a Categoria 3 é destinada a quem entrar após julho de 2025 e não tiver renda estável, como trabalhadores formais e informais com salário variável, garantindo permanência de até 12 meses.

Essas mudanças foram criadas para diferenciar perfis de renda. Famílias com renda permanente ficam menos tempo, pois não correm risco de perder esse valor de forma repentina. Já quem tem renda oscilante recebe uma proteção maior, evitando queda brusca na renda familiar. O novo limite de até R$ 706 por pessoa também aproxima o Bolsa Família das referências internacionais usadas para medir vulnerabilidade social, reforçando a precisão do programa.

Ao final do período de proteção, se a renda da família voltar a cair, ela pode solicitar o chamado Retorno Garantido. Esse mecanismo permite reingressar no programa sem precisar passar por todo o processo de entrada novamente, desde que os critérios de vulnerabilidade sejam atendidos. As mudanças seguem orientações da Lei nº 14.601/2023 e da Portaria MDS nº 897/2023 e foram pensadas para garantir que o Bolsa Família chegue com mais eficiência a quem realmente precisa, sem deixar de apoiar famílias que estão conseguindo melhorar aos poucos.