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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»MEI: descubra como regularizar pendências no INSS

MEI: descubra como regularizar pendências no INSS

22 de outubro de 2025CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Segundo o IBGE, o Brasil reúne mais de 32 milhões de autônomos. Além disso, dados do Governo Federal apontam 12,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no 2º quadrimestre de 2025. Esses profissionais atuam nas mais diversas áreas e podem contar com a proteção da Previdência Social por meio de contribuição regular ao INSS.

Um suporte importante, como reconhece a microempreendedora Victoria Oliveira, proprietária de uma loja de semijoias e acessórios: “Contribuir para a Previdência Social sendo MEI é essencial. É um valor acessível e garante direitos importantes, como a aposentadoria. Isso me dá mais segurança e tranquilidade, principalmente pensando no futuro”, comenta.

Alauany Christine também trabalha como microempreendedora. Com ponto fixo na Feira Agroecológica da Ponta Norte, no Distrito Federal, ela administra um brechó de roupas. Mensalmente, Alauany contribui para o INSS emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A feirante diz que é uma vantagem poder emitir as notas que comprovam sua prestação de serviço por conta própria: “É simples, fácil e rápido. Me ajuda muito no dia a dia porque consigo resolver no celular e, também, fico mais segura em ter minha aposentadoria.”

Contribuintes individuais

Os contribuintes individuais são profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser de profissões regulamentadas — como advogados e médicos — ou atuar em áreas não regulamentadas, como pintura e marcenaria. O Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano.

Entre os benefícios previstos para os trabalhadores sem carteira assinada estão a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens), o benefício por incapacidade permanente ou temporária e o salário-maternidade, além do auxílio-reclusão e da pensão por morte para os dependentes. Para ter direito aos benefícios, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir o período de carência exigido em cada caso.

Como é feita a contribuição

• MEI: paga 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos devidos, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços), conforme a atividade econômica.

• MEI Transportador Autônomo de Carga (MEI Caminhoneiro): contribui com 12% do salário mínimo.

• Contribuinte individual: pode pagar 20% sobre o salário de contribuição (no mínimo, R$ 303,60) ou optar pelo Plano Simplificado, com 11% do salário mínimo (R$ 166,98), que dá direito à aposentadoria por idade.

• Segurado facultativo de baixa renda: quem não exerce atividade remunerada e está inscrito no CadÚnico pode contribuir com 5% do salário mínimo, garantindo o direito à aposentadoria por idade.

Contribuições em atraso

Em caso de contribuições em atraso ou não regularizadas, o trabalhador independente pode perder a qualidade de segurado do INSS, o que interfere no reconhecimento de direitos a benefícios e pode resultar em inscrição em dívida ativa, além de atrasar a concessão da aposentadoria.

O contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso a qualquer momento, desde que comprove o exercício de atividade remunerada no período correspondente.

Com informações do INSS

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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