Gás do Povo: critérios e público-alvo do benefício

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.649/2025, que regulamenta o programa Gás do Povo. A norma, publicada n sexta-feira, 3 de outubro, no Diário Oficial da União, estabelece as regras de elegibilidade e seleção das famílias beneficiárias, priorizando aquelas em maior vulnerabilidade social e econômica. Para serem elegíveis, as famílias devem estar com o cadastro atualizado no CadÚnico e ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️

O programa é a nova política pública criada para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha no Brasil. Substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei nº 14.237/2021), garantindo mais justiça social, saúde e dignidade às famílias de baixa renda.

O novo Decreto estabelece que a quantidade anual de recargas do botijão varia com o tamanho da família. Unidades familiares com duas ou três pessoas poderão receber até quatro auxílios por ano, com validade de três meses, enquanto as famílias com quatro ou mais pessoas têm até seis auxílios por ano com validade de dois meses.

PROCESSO DE SELEÇÃO – A inclusão de novas famílias no programa será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando a quantidade de vagas por município e priorizando aqueles com menor taxa de cobertura. As famílias elegíveis serão identificadas com base em critérios que considerem os maiores níveis de vulnerabilidade. A permanência no programa dependerá da manutenção das condições de elegibilidade e da disponibilidade de recursos. Ao término da validade de um auxílio, a família passará por nova avaliação para verificar se continua atendendo aos requisitos.

CONSULTA DO BENEFÍCIO — As informações podem ser consultadas pelo responsável familiar do CadÚnico pelo aplicativo do Auxílio Gás do Povo, do Portal da Transparência, ou outros canais permitidos. A retirada poderá ser feita também pelo responsável utilizando cartão do Programa Bolsa Família, da Caixa Econômica Federal ou outros canais e mecanismos definidos com a Caixa.

DEFINIÇÕES — O decreto estabelece definições-chave para o Gás do Povo:

  • Revenda varejista credenciada: Estabelecimento autorizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) que adere voluntariamente ao programa.
  • Processo de elegibilidade: Procedimento mensal que identifica as famílias que atendem aos requisitos. Cumprir os requisitos não garante o ingresso automático, que depende do orçamento.
  • Processo de seleção: Procedimento mensal que define quais famílias elegíveis serão de fato beneficiadas, com base em critérios de priorização e na disponibilidade financeira.
  • Taxa de cobertura municipal: Indicador usado para priorizar municípios, calculado pela divisão entre o total de famílias beneficiadas no município e a estimativa de famílias em situação de pobreza.
  • Recarga de botijão: Refere-se apenas ao conteúdo, 13kg de GLP, desconsiderando o vasilhame.

RESPONSABILIDADES — O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é o responsável por garantir a continuidade do benefício. Entre suas atribuições estão realizar os processos de elegibilidade e seleção das famílias; administrar os auxílios e o CadÚnico para o programa; gerir os recursos orçamentários, contratar a Caixa e a Dataprev para operacionalização; manter canais de atendimento às famílias e coordenar o Comitê Gestor.

O Ministério de Minas e Energia (MME), por sua vez, é o responsável por definir, em conjunto com o Ministério da Fazenda, os preços de referência regionalizados do gás; gerir contrato com a Caixa referente ao credenciamento das revendas de GLP; estabelecer regras de adesão para as revendas; gerir o termo de compromisso com os distribuidores de GLP, monitorar o setor de GLP e manter canais de atendimento para as revendas.

Os dois órgãos deverão atuar conjuntamente para a implementação e melhoria do programa, garantir a harmonização das informações e atuar de forma coordenada perante órgãos de controle. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) também vai atuar apoiando a Caixa no credenciamento das revendas, realizando levantamento mensal de preços de GLP e cooperando na fiscalização da atuação de distribuidores e revendas.

A Caixa Econômica Federal atuará como agente operador, credenciando as revendas e desenvolvendo a infraestrutura tecnológica para a validação das recargas. O Dataprev operacionalizará de forma automatizada a extração de dados do CadÚnico para os processos de elegibilidade e seleção.

CREDENCIAMENTO — Os estabelecimentos de GLP poderão aderir voluntariamente ao programa e deverão permanecer por, no mínimo, três meses. Também deverão seguir critérios que incluem não cobrar valores adicionais e atender a todas as famílias sem discriminação.

O programa será custeado por dotações orçamentárias da União, repassadas ao MDS, e por recursos de entes federativos que aderirem. O decreto prevê ainda a criação de um Comitê Gestor interministerial para o acompanhamento permanente da política pública. O Governo também definirá a identidade visual do programa, que deverá ser exibida de forma visível nas revendas credenciadas.

A concessão do auxílio é temporária, pessoal, intransferível, não gera direito adquirido e pode ser acumulada com outros benefícios, como o Bolsa Família e outros programas sociais.

Com informações do Planalto