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Home»Bolsa Família»Bolsa Família: a verdade por trás do chamado 13º benefício

Bolsa Família: a verdade por trás do chamado 13º benefício

18 de outubro de 2025CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Todo final de ano, surgem nas redes sociais e aplicativos de mensagens notícias falsas sobre um suposto “13º do Bolsa Família”, além de versões com nomes como “benefício natalino” ou “abono natalino do Bolsa Família”. Essas informações não têm origem oficial e costumam ser utilizadas para enganar os beneficiários do programa. Sempre que o Governo Federal cria ou altera programas sociais, as informações são amplamente divulgadas por meios oficiais, como rádio, televisão, sites institucionais e perfis verificados nas redes sociais.

Também é importante esclarecer que não existe nenhum tipo de cadastro especial para receber benefícios extras de fim de ano. Links que circulam prometendo pagamentos adicionais, formulários de inscrição ou supostos bônus não têm validade e, ao serem compartilhados, não geram direito a nenhum benefício. Na verdade, essas páginas podem ter o objetivo de coletar dados pessoais de forma indevida. A porta de entrada legítima para o Bolsa Família é o Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser feito exclusivamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos postos de atendimento da assistência social dos municípios.

Atual gestão reforça que o programa foi ampliado e fortalecido, com novos benefícios que valorizam a infância e as famílias brasileiras. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que é falsa a informação de que o Bolsa Família possui 13º salário. Em 2023, o programa foi reformulado para garantir maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade. O valor mínimo passou a ser de R$ 600 por família, com adicionais que ampliam a renda conforme a composição familiar: R$ 150 por criança de até seis anos e R$ 50 por criança ou adolescente entre sete e 18 anos incompletos, por gestante e por nutriz (mãe que amamenta).

Além disso, cada integrante da família tem direito ao Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142 por pessoa, assegurando uma renda mínima individual. Essas medidas fazem parte da reestruturação do Bolsa Família, que tem como objetivo ampliar o alcance do programa e fortalecer as políticas de combate à fome e à pobreza. O MDS reforça que qualquer benefício adicional ou mudança nas regras é sempre informado de forma oficial e transparente pelos canais do governo federal.

Ao longo de sua trajetória, o Bolsa Família tem sido um dos principais instrumentos de combate à pobreza no país, sendo reconhecido internacionalmente por sua eficácia. O programa integra ações nas áreas de saúde, educação, moradia e assistência social, promovendo o acesso a direitos básicos e a inclusão social de milhões de brasileiros. A iniciativa foi essencial para retirar o Brasil do Mapa da Fome e continua sendo referência em políticas públicas de transferência de renda.

Para ter direito ao benefício, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.518) e há sete pessoas no grupo familiar, a renda por pessoa é de R$ 216,85, o que garante o direito ao benefício. O cadastramento é feito nos CRAS ou postos de atendimento da assistência social municipal, sendo necessário apresentar os documentos de todos os integrantes da família.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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