INSS: sancionado programa para acelerar revisão de benefícios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (10/09) a Lei nº 15.201, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Medida Provisória 1.296/25 que deu origem ao PGB já havia sido aprovada no Senado Federal no dia 12 de agosto deste ano. O programa deve acelerar a revisão de benefícios do INSS e com isso reduzir a fila de espera por um benefício. A lei prevê ainda o pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS. Não perca nenhuma notícia, CLIQUE AQUI e siga nosso grupo no WhatsApp.

O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem como objetivo prioritário realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Integrarão o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Serão realizadas ainda perícias nas unidades da Previdência Social onde hoje não é oferecido esse serviço; nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; as que estiverem com prazo judicial expirado e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.

 As atividades que serão realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social. Os servidores deverão realizar as atividades além de sua capacidade habitual. Poderão participar do Programa os servidores da Carreira do Seguro Social – INSS (para os quais o bônus será de R$ 68,00) e os servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social (para os quais o bônus será de R$ 75,00).

A ordem de prioridade para a análise dos processos e a realização das perícias médicas e análises documentais será estabelecida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil. O normativo vai regulamentar também os procedimentos para operacionalização do PGB. Deve estabelecer os critérios para a adesão dos servidores e para o monitoramento e o controle de atingimento das metas.

A lei também instituiu o Comitê de Acompanhamento do PGB, que será coordenado por um representante do MPS e contará com mais quatro membros titulares: um representante da Perícia Médica Federal, um da Casa Civil, um do MGI e um do INSS. O objetivo do órgão colegiado é avaliar e monitorar as atividades e processos de trabalho do PGB, além de recomendar melhorias para o bom funcionamento do programa. O Comitê de Acompanhamento do PGB terá suas atividades encerradas em até um mês após o término do PGB.

O programa terá prazo de duração de 12 meses, contados a partir da publicação da publicação da Medida Provisória nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

Com informações do Ministério da Previdência