Bolsa Família: principais ações do programa em setembro

Em setembro de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou ajustes no Bolsa Família para garantir a regularidade dos pagamentos e assegurar que os recursos cheguem às famílias que se enquadram nas regras do programa. Entre as medidas, destacou-se a migração de famílias para a Regra de Proteção, aplicada quando há aumento de renda acima do limite de entrada. Nesses casos, as famílias que permanecem dentro do limite de permanência continuam recebendo 50% do valor do benefício. Não perca nenhuma notícia, CLIQUE AQUI e siga nosso grupo no WhatsApp.

Também foram realizados bloqueios temporários de pagamento em situações como revisão cadastral com dados desatualizados, falecimento de integrantes da família ou descumprimento de condicionalidades. O bloqueio suspende o pagamento integral ou parcial até que a situação seja regularizada.

O programa registrou suspensões e cancelamentos de benefícios. As suspensões ocorreram por descumprimento reiterado de condicionalidades, enquanto os cancelamentos se concentraram em famílias que deixaram o programa por não atualizar o cadastro, ultrapassarem o limite de renda ou atingirem o prazo máximo da Regra de Proteção.

Notificações e resolução de pendências
Quando há algum problema com o benefício, o beneficiário recebe notificações no aplicativo do programa e no extrato de pagamento. Caso a pendência não seja regularizada, ocorre o bloqueio do benefício. Em qualquer uma dessas situações, é necessário que o beneficiário procure o setor do Cadastro Único no CRAS de sua cidade para verificar a situação cadastral e tentar resolver as pendências existentes. Esse procedimento é fundamental para retomar o recebimento do auxílio de forma regular.

Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda por pessoa da família seja de até R$ 218 por mês. Por exemplo, se um integrante recebe um salário mínimo (R$ 1.518) e há sete pessoas na família, a renda por pessoa será de R$ 216,85, abaixo do limite, garantindo o direito ao benefício.

Como receber?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com dados corretos e atualizados, em postos de atendimento da assistência social, como os CRAS. É necessário apresentar CPF ou título de eleitor. A inclusão no Bolsa Família não é imediata: todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e passarão a receber o benefício.