O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, em 24 de março de 2025, a Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS. O texto regulamenta os procedimentos que devem ser adotados em casos de suspeita de fraude no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que reúne dados de famílias de baixa renda e é base para a seleção de 42 programas sociais, incluindo o Bolsa Família.▶️Não perca nenhuma notícia sobre, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️
Segundo a norma, a responsabilidade pela apuração inicial das denúncias é da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD). Quando necessário, os gestores municipais serão oficialmente comunicados para que realizem verificações locais ou enviem informações. Os estados também poderão ser acionados para apoiar a resposta dos municípios ao MDS.
Os municípios terão até 20 dias para responder à solicitação, com possibilidade de prorrogação por mais 20 dias. Mesmo que a prefeitura não possua todos os dados imediatamente, é fundamental que envie ao menos um pedido de prorrogação dentro do prazo. O não cumprimento pode gerar bloqueio de acessos ao sistema ou consequências administrativas. Fraudes cometidas por servidores públicos, por exemplo, podem levar ao bloqueio preventivo do acesso ao CadÚnico.
A instrução normativa detalha ainda como proceder diante de três tipos de fraudes: cibernética, por agente público ou por cidadão. No caso dos usuários, é necessário realizar a checagem cadastral, entrevista no domicílio e verificar se houve má-fé — quando há omissão ou falsidade para obter benefícios. Caso a fraude seja confirmada, ou a família se recuse a colaborar, o cadastro poderá ser excluído do sistema.
Para padronizar os procedimentos, o MDS disponibilizou modelos oficiais de documentos, notificações e relatórios, que devem ser utilizados pelas gestões locais. O material pode ser consultado no portal oficial do Ministério. A nova regra busca fortalecer a integridade dos dados do CadÚnico e evitar que benefícios sejam destinados a pessoas que não atendem aos critérios dos programas sociais.