Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de julho, a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️
A nova norma altera dispositivos das Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, reforçando a obrigatoriedade da oferta do procedimento tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por operadoras de planos de saúde. A medida assegura, ainda, que a decisão pela realização da cirurgia deve respeitar a autonomia da mulher, que deve ser plenamente informada sobre o procedimento.
A legislação também determina que, desde o diagnóstico, as mulheres tenham direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado, especialmente nos casos em que a mutilação seja consequência de técnicas cirúrgicas aplicadas no tratamento de doenças.
Nos casos de mutilação decorrente de cirurgia, a lei prevê a reconstrução imediata da mama, no mesmo ato cirúrgico, sempre que possível e salvo contraindicação médica.
A Lei nº 15.171/2025 entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação oficial.