A partir do dia 24 de julho, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de entidades associativas, no período entre março de 2020 e março de 2025, poderão receber de volta os valores cobrados. A devolução ocorrerá sem necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️
Como será feita a devolução?
A devolução será feita por depósito automático na mesma conta bancária onde o aposentado ou pensionista já recebe mensalmente o benefício previdenciário. No entanto, para receber, é obrigatória a adesão prévia ao acordo.
Quem tem direito ao reembolso?
Têm direito ao reembolso os beneficiários que sofreram descontos indevidos realizados por associações ou entidades sem autorização válida nesse período de cinco anos. Estima-se que cerca de 1,4 milhão de pessoas possam ser beneficiadas.
Como fazer a adesão ao acordo?
A adesão ao acordo pode ser feita de forma simples, gratuita e sem a necessidade de envio de documentos. Existem duas formas de realizar esse procedimento:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Presencialmente, nas agências dos Correios, disponíveis em todos os municípios do país
O prazo para adesão vai até o dia 14 de novembro de 2025.
Quantos serão pagos por dia?
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a expectativa é realizar 100 mil pagamentos por dia, totalizando 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias, após o início da devolução.
“Em menos de 15 dias, vamos zerar esse total de 1 milhão e 400 mil pessoas, mas é preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, afirmou o ministro.
Quem organizou o acordo?
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e construído em conjunto com diversos órgãos públicos:
- Ministério da Previdência Social
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
Resumo do passo a passo para receber:
- Verifique se você teve descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou dirija-se a uma agência dos Correios
- Realize a adesão gratuita ao acordo – não é necessário apresentar documentos
- Após a adesão, o pagamento será feito automaticamente na sua conta