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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»MDS esclarece que cálculo da renda familiar para BPC não inclui familiares de outra residência

MDS esclarece que cálculo da renda familiar para BPC não inclui familiares de outra residência

15 de fevereiro de 2025CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) emitiu um esclarecimento sobre as regras para o cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nota visa combater a desinformação que circula sobre o tema.

O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.

De acordo com o MDS, não houve alteração nos critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita. A legislação define como família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta/padrasto na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

Portanto, familiares que residem em outros domicílios não são considerados no cálculo da renda familiar para o BPC.

Outras informações sobre o BPC

  • Lei nº 15.077/2024: A nova lei trouxe outras mudanças para o BPC, como a obrigatoriedade da avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, a atualização cadastral no CadÚnico a cada 24 meses e a exigência da coleta biométrica para concessão e manutenção do benefício.
  • Cálculo da renda: Somente valores previstos em lei são descontados do cálculo da renda do BPC, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
  • Deficiência: O MDS esclarece que pessoas com deficiência leve também têm direito ao BPC, desde que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
  • Atualização cadastral: O INSS lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. A atualização cadastral deve ser feita no CRAS mais próximo.

O MDS reforça a importância de buscar informações em canais oficiais e confiáveis para evitar a disseminação de notícias falsas sobre o BPC.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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