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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Cartão Meu INSS Vale+: regras reveladas, saiba agora

Cartão Meu INSS Vale+: regras reveladas, saiba agora

9 de dezembro de 20242 Mins Read
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (9/12) as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150. Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria. As medidas fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.

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As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata de consignação de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS. 

Efetivada a contratação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis. Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. No caso de cessação de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

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A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Conforme a portaria, para operações de antecipação salarial, será obrigatório que as instituições enviem as seguintes informações ao INSS e à Dataprev:

  • a data do primeiro desconto,
  • o valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,
  • os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

As instituições financeiras que manifestarem interesse e firmarem aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para operar a modalidade de antecipação salarial, terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta portaria.

O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

O cartão físico para os beneficiários deverá conter as seguintes informações:

  • sem taxa de emissão,
  • sem anuidade,
  • sem mensalidade,
  • melhor data para compra

Com informações do INSS

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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