Municípios devem fazer adesão ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único

Os municípios, estados e o Distrito Federal já podem realizar a adesão ao Programa Bolsa Família (PBF) e ao Cadastro Único. O processo é regulamentado pela Lei 14.601/2023 e pelo Decreto 12.064/2024, que estabelecem a gestão descentralizada, promovendo a integração entre serviços sociais, participação comunitária e controle social.

Como funciona o processo de adesão
A adesão é feita em duas etapas:

  1. Registro de informações no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), realizado por gestores locais.
  2. Assinatura eletrônica do Termo de Adesão no Sistema Eletrônico de Informações do MDS (SEI MDS), feita pelo prefeito ou governador.

Após a assinatura, o Termo de Adesão tem validade indeterminada, mas é necessário atualizar as informações anualmente no SIGPBF para evitar suspensão de recursos.

Responsabilidades e mudanças
A Portaria MDS nº 1.030/2024 designa o secretário municipal de Assistência Social como gestor oficial do PBF e Cadastro Único. Além disso, permite a nomeação de dois coordenadores distintos para cada programa, garantindo maior flexibilidade na administração local.

Prazos e penalidades
A adesão deve ser concluída até 30 de junho de 2025. Quem não cumprir o prazo ficará impedido de receber recursos do IGD-PBF e de conceder novos benefícios às famílias, embora os pagamentos aos beneficiários já cadastrados continuem normalmente.

Para mais informações, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza suporte técnico e um guia detalhado no site oficial.