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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Previdência Social: Contribua mesmo sem atividade remunerada

Previdência Social: Contribua mesmo sem atividade remunerada

1 de abril de 2024CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Entre as categorias de segurado da Previdência Social está o facultativo, que é pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir mensalmente e garantir a proteção social. São segurados facultativos a dona de casa, o estudante e o trabalhador que está na condição de desempregado.

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O valor mensal a ser pago pelo segurado facultativo não é de acordo com a remuneração, mas determinada pelo próprio contribuinte – devendo, apenas, respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social. O cidadão deve calcular 20% sobre o salário de contribuição escolhido para fazer o pagamento.

Quem vai fazer a contribuição sobre o salário-mínimo pode optar pelo plano simplificado, que tem alíquota reduzida de 11%. Os segurados facultativos de baixa renda podem ter uma redução ainda maior no percentual (5%). Para ser considerado baixa renda, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários.

As contribuições efetuadas neste plano de pagamento precisam ser validadas no momento do requerimento de um benefício e, havendo alguma inconsistência em relação às regras, não serão computadas no tempo de contribuição. Optando por um dos planos de contribuição com alíquota reduzida, o valor dos benefícios que tiver direito será, obrigatoriamente, um salário-mínimo.

O trabalhador que está desempregado e quer manter as contribuições previdenciárias precisa ficar atento ao código de pagamento a ser informado para não ter o seguro-desemprego suspenso (confira abaixo os códigos que devem ser utilizados em situação de desemprego). Isso porque o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria e, ao fazer a contribuição com o código desta categoria, o trabalhador está declarando uma ocupação e renda. Sendo assim, não teria direito ao seguro-desemprego.

Se o trabalhador informar o código de pagamento errado e tiver o seguro-desemprego suspenso, pode solicitar ao INSS a correção da informação. Basta ligar, gratuitamente, para o número 135 e fazer o requerimento. O atendimento personalizado é de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira a tabela

Ascom
Tabela de códigos

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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