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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS vai ligar para os segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária 

INSS vai ligar para os segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária 

23 de setembro de 20234 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai ligar para os segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias para antecipar o benefício por meio do Atestmed, conforme informou o ministro da Previdência Carlos Lupi. Para agilizar esse contato com o cidadão a Central de Atendimento 135 vai mudar de número. Agora o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do seu telefone quando o INSS ligar para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Importante: esse número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp. 

    Confira aqui o passo a passo para o Atestmed

    Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato. 

    Vale destacar que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. O INSS somente entra em contato com o segurado para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!

    “Nossa expectativa é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar em dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias”, explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

    Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas. Sendo distribuído em: 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, e 300 mil de outras perícias.

    Serviços oferecidos pela central

    Pela central é possível fazer inscrição junto à Previdência Social, requerer benefícios, agendar atendimento em uma agência, consultar resultado de perícia médica e data de pagamento de benefício, fazer denúncia anônima, entre outros.

    Além disso, o segurado pode conversar com um atendente para obter informações a respeito dos benefícios da Previdência Social.

    Atualmente, a Central 135 tem três polos de atendimento: Salvador/BA, Caruaru/PE e Recife/PE e conta com 6 mil funcionários. Somente em 2022, últimos dados disponíveis, foram atendidas 40.452.123 pessoas.

    O horário de atendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Mas o atendimento eletrônico ocorre 24h por dia, todos os dias da semana.

    O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. 

    O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

    Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

    O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

    Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

    O que deve constar no documento

    A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    • Nome completo do segurado;
    • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
    • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
    • Data do início do afastamento ou repouso;
    • Prazo necessário estimado para o repouso.

    Com informações do INSS

    2025

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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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