De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para garantir o pagamento dos novos valores às famílias foram iniciados processos de implementação, com ajustes operacionais, de forma a garantir que os sistemas e processos estejam adequadamente ajustados a partir de junho. Desde então, o Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC, plataforma responsável pela gestão e geração da folha de pagamentos do Programa, tem passado por adaptações.
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A partir de junho será pago o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (7 a 18 anos) e por gestante:
As famílias beneficiárias com crianças a partir de sete anos e adolescentes até 18 anos receberão um adicional de R$ 50 por criança ou adolescente;
As famílias com mulher no período gestacional também receberão acréscimo de R$ 50 por gestante.
Em razão da necessidade de estruturar de maneira eficiente e consistente os novos benefícios do Bolsa Família no SIBEC, algumas medidas precisarão ser adotadas, evitando erros e riscos no pagamento de benefícios, sendo elas as seguintes:
a) Indisponibilidade parcial do SIBEC, para realização de manutenções de benefício: de 29 de abril a 23 de junho. O Módulo de Manutenção de Benefícios do SIBEC volta a funcionar no dia 26 de junho, quando o sistema possibilitará a realização de ações de administração de benefícios.
b) Indisponibilidade parcial de relatórios do Sibec – Módulo Relatórios: Serão disponibilizados todos os relatórios mensais, exceto o relatório de famílias canceladas e reversão de cancelamento; relatório de famílias canceladas por reiterada ausência de saque; e relatório de cartões emitidos, reemitidos e não entregues. A partir de julho, os relatórios voltam a ser disponibilizados aos gestores municipais.
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IMPORTANTE! A coordenação municipal do Programa ainda pode realizar as ações de administração de benefícios do Bolsa Família. Para evitar retrabalhos, o MDS recomenda aos municípios utilizar o Módulo de Administração Off-line do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) para registrar as solicitações de administração de benefícios. As ações serão recepcionadas e processadas até em 30 de junho, repercutindo na folha de pagamentos do Bolsa Família de julho/2023.
É importante destacar que as datas acima indicadas estão presentes no Calendário Operacional, disponível no Módulo de Infraestrutura do SIBEC, acessível a todos os municípios do país.
Outro ponto a ser observado é que na migração entre os programas, as famílias beneficiárias não precisam realizar nenhum cadastro adicional. Serão migradas as famílias que estiverem na folha de pagamento em maio/2023, com exceção daquelas em que for verificado, no mês de migração, o descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
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Com informações do MDS