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Home»Bolsa Família»Minha família ultrapassou a renda per capita, meu Bolsa Família será bloqueado?

Minha família ultrapassou a renda per capita, meu Bolsa Família será bloqueado?

17 de março de 20232 Mins Read
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Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.

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A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados. A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social ou CRAS no município.

A Portaria MDS Nº 867, de 16 de março de 2023, estabelece as regras para o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família. De acordo com o Art. 20, a regra de proteção prevista na Medida Provisória nº 1.164, de 2023, permite que as famílias permaneçam no programa por até 24 meses mesmo que sua renda familiar per capita mensal, registrada no Cadastro Único (CadÚnico), ultrapasse a linha de pobreza. No entanto, para continuar elegível, a renda familiar per capita mensal não pode ultrapassar o valor de meio salário mínimo. Dessa forma, o benefício não será cancelado imediatamente se a renda da família estiver dentro desses limites.

Ainda com dúvidas sobre o Bolsa Família? Confira mais notícias sobre o programa aqui.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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