As famílias contempladas pelo Programa Auxílio Brasil (PAB) poderão usar o valor recebido para contratar microcrédito consignado. A Lei 14.431 que permite a operação foi publicada nesta quinta-feira (04.08) no Diário Oficial da União. A iniciativa dá acesso a empréstimos bancários a uma população que, em geral, não tinha essa possibilidade. Em agosto, são 20,19 milhões de famílias beneficiadas pelo programa de transferência de renda.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos. No entanto, com a aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1.076/21, em abril, que garantiu de forma permanente o repasse mínimo de R$ 400 para as famílias contempladas pelo programa, foi possível aumentar o valor do microcrédito descontado na fonte. O texto estabeleceu que o benefício extraordinário passou a integrar o conjunto de benefícios já existentes no Programa Auxílio Brasil.
A Lei 14.431 permite que os beneficiários do Auxílio Brasil possam solicitar o consignado de até 40% do valor do repasse permanente de R$ 400. Desta forma, o cidadão poderá ter até R$ 160 neste modelo de empréstimo.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem contratar o microcrédito consignado desde março, quando foi editada a Medida Provisória nº 1.106. Os contemplados pelo BPC poderão comprometer até 40% dos valores recebidos mensalmente, sendo 35% para empréstimos e financiamentos, por exemplo, e 5% para pagamento de cartão de crédito consignado ou saque pelo cartão.
O BPC transfere um salário mínimo (R$ 1.212) às pessoas com deficiência e aos idosos em vulnerabilidade social. O crédito consignado, portanto, pode chegar a R$ 484,8.
A possibilidade de ter crédito bancário consignado era restrita a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e assalariados do setor privado. Em geral, os empréstimos neste modelo têm juros mais baixos, pois o risco de inadimplência é menor, já que o valor da prestação é descontado diretamente na fonte pagadora.
No caso dos programas de transferência de renda, os valores retidos pelo Ministério da Cidadania na folha de pagamento serão repassados à instituição financeira que concedeu o empréstimo ao beneficiário.
Alerta
O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
Com informações do Ministério da Cidadania e Agência Brasil