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Home»Itapiúna»Prefeitura de Itapiúna realizará Mapeamento Cultural e cadastramento de Artistas e Pontos de Cultura

Prefeitura de Itapiúna realizará Mapeamento Cultural e cadastramento de Artistas e Pontos de Cultura

30 de julho de 20203 Mins Read
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🚨 Últimas Notícias:

    A Prefeitura de Itapiúna, através da Secretaria de Cultura, realizará a partir do dia 03 de agosto, o mapeamento de trabalhadores da área artística e cultural que serão beneficiados com o repasse de recursos da Lei Federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020.

    A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia causada pelo coronavírus, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

    Entenda como vai funcionar o mapeamento cultural

    O mapeamento tem como objetivo construir um banco de dados com informações úteis de todos os profissionais, grupos e equipamentos culturais.

    Preencher o Mapa Cultural de Itapiúna para cadastrar-se, acesse: https://itapiuna.ce.gov.br/cultura/ , em seguida clique em Cadastramento Cultural;

    Agendamento para cadastro presencial

    Através do número (88) 9 9855-6235 (procurar o Secretário Hudson Menezes)

    Secretaria de Cultura

    (Sala anexa) Secretaria de Educação

    Horário de atendimento: 8h às 14h

    Quem pode solicitar o subsídio mensal da cultura?

    • Pontos e pontões de cultura
    • Teatros independentes
    • Escolas de músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
    • Circos
    • Cineclubes
    • Centros artísticos e culturais afrodescendentes
    • Comunidade quilombolas
    • Espaço de povos e comunidades tradicionais
    • Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional
    • Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
    • Livrarias, editoras e sebos
    • Empresas de diversões e produção de espetáculos
    • Estúdios de Fotografia
    • Produtoras de cinema e audiovisual
    • Ateliês de pintura, moda design e artesanato
    • Galerias de arte e de fotografias
    • Feiras de arte e de artesanato
    • Espaços de apresentação musical
    • Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
    • Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
    • Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura

    Quem pode receber a renda emergencial para o setor de cultura

    • Ter atuado nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração
    • Não ter emprego formal ativo
    • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desembrego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família
    • Ter renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior
    • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
    • Estar inscrito em pelos menos um dos cadastros de cultura
    • Não ser beneficiário do auxìlio emergencial previsto na lei13.982, de 2020
    • Poderão receber até duas pessoas de uma mesma família
    1893

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    Marcelino Martins
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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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