Close Menu
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Programas Sociais
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programa Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • INSS: vítima de violência doméstica poderá receber benefício
  • Pix por aproximação: limite de R$ 500 chega ao fim
  • WhatsApp ganha controle parental; veja o que muda para os pais
  • MEI com dívidas? Renegociação oferece desconto; confira
  • Setembro Vermelho: veja hábitos que protegem o coração
  • Receitas médicas mudam: novas regras entram em vigor
  • Pé-de-Meia em outubro de 2026: calendário de pagamento
  • Simples Nacional 2027: prazo muda; saiba quando fazer a opção
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programa Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»Giro de Notícias»MPCE alerta consumidores sobre o “Golpe do colchão milagroso”

MPCE alerta consumidores sobre o “Golpe do colchão milagroso”

29 de julho de 2019CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
COMPARTILHE Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), chama a atenção dos consumidores para que fiquem atentos ao “Golpe do colchão milagroso”, que ocorre quando vendedores visitam as casas das vítimas, geralmente idosos, persuadindo-as a comprar um “colchão magnético” que teria propriedades para auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose, doenças respiratórias, dentre outras.

O Decon recebeu uma denúncia sobre o caso neste mês julho, porém, o mesmo tipo de golpe já havia sido registrado pelo órgão de defesa do consumidor em 2016 e 2018, com abertura de processo administrativo. Qualquer cidadão que tenha informações sobre o golpe ou tenha sido vítima, pode procurar o órgão para abrir reclamação.

Assuntos relacionados:

  • Bolsa Família
  • Gás do Povo
  • INSS
  • Cartão Ceará Sem Fome
  • Cartão Mais Infância Ceará
  • Itapiúna
  • Pé-de-Meia

Um dos cidadãos que procurou o Decon, relatou que adquiriu um “colchão magnético” em agosto de 2016 com certificado de garantia de 15 anos, pagando mensalmente o valor de R$ 230 pelo período de seis anos e dois meses. Porém, em março de 2019, o produto apresentou vício e mal funcionalidade. Portanto, o consumidor entrou em contato com o vendedor informando o ocorrido. Até a presente data, nada foi resolvido.

Na denúncia, o comprador afirma que foi coagido a adquirir o produto, que em nenhum momento houve informações quanto ao valor total que seria pago, sendo informado do valor de cada parcela só após a assinatura do contrato. Na época, o vendedor providenciou toda a papelada, e as parcelas foram descontadas mensalmente de seu benefício. De acordo com o Decon, os vendedores realizam propaganda enganosa, pois, segundo os relatos, o colchão não apresenta nenhum benefício para quem o utiliza, já que não diminui dores nem alivia qualquer outro sintoma.

Como o golpe acontece

De acordo com as vítimas, vendedores persuasivos realizam visitas domiciliares para vender o suposto “colchão magnético”. O produto é vendido como um auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose, doenças respiratórias, entre outras. Ao fechar o negócio, o vendedor faz o cidadão assinar um contrato e cobra um preço alto pelo colchão. Quando o consumidor descobre que caiu em um golpe, tenta desfazer a compra, mas não consegue por causa do “prazo de arrependimento”, estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece limite de sete dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Informações do MPCE

Foto: Reprodução

Compartilhar. Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
Artigo anteriorGrupo de jovens e crianças de Itapiúna participam de acampamento dos escoteiros na serra de Baturité
Próximo artigo Em clima de emoção e alegria, OSC Ceacri de Itapiúna recebe visita do ator Silvero Pereira
Marcelino Martins
  • Site
  • Facebook
  • Instagram

Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

Posts Recentes

Pix por aproximação: limite de R$ 500 chega ao fim

1 de outubro de 2026

WhatsApp ganha controle parental; veja o que muda para os pais

1 de outubro de 2026

MEI com dívidas? Renegociação oferece desconto; confira

1 de outubro de 2026
PESQUISAR
Publicidade

 

 

 

 

Gostou? Siga-nos
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Apoie nosso site!

📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
➡️Pix (85) 9 9970 7484

Últimas notícias sobre Programas Sociais
  • Bolsa Família
  • Gás do Povo
  • Pé-de-Meia
  • INSS
  • Cartão Ceará Sem Fome
  • Cartão Mais Infância Ceará
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Vale Gás Social
  • CNH Popular
Pesquisa
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
  • Bolsa Família
  • Expediente
  • Programas Sociais
  • Política de Privacidade
2006 - 2026 avozdobem.com | Itapiúna - CE.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.