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Home»Giro de Notícias»Fim da escala 6×1: Congresso promulga emenda; entenda

Fim da escala 6×1: Congresso promulga emenda; entenda

16 de outubro de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) no Brasil e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.

A emenda ainda prevê uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.

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Nascida a partir de pressão das ruas e atendendo a uma demanda história dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos favoráveis contra 1, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apoiada pelo governo, a votação contou com apoio também da oposição, que era contra a PEC e tentava impedir a votação nesta semana. Após a sessão ter sido marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo fim da 6×1.

Entenda a nova emenda 

A nova regra institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.

O texto permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias a contados a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço.

Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

ARTE: AVOZDOBEM.COM | Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução / eSocial Governo Federal

Agência Brasil
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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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