A partir das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Dessa forma, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção no próximo mês de setembro.
Portanto, donos de microempresa ou de pequena empresa, devem ficar atentos. As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.
Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.
Confira os tópicos a seguir, com esclarecimentos das principais dúvidas
1) O que muda na prática? A principal novidade é o adiantamento do calendário. Veja os novos prazos e como funciona:
- Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
- Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
- Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!
- Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
- E se eu não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, não se preocupe, pois no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.
2) Abri minha empresa no final de 2026. E agora? Para quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente:
- Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: A escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de escolha: Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.
3) Vantagens para o contribuinte. Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, traz benefícios diretos para quem empreende:
- Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Mas, atenção! O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
- Fim da “Retroatividade”: Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
- Maior tempo para regularização: Se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
- Segurança e Previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.
4) Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo? Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:
- Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
- Nova chance para a opção: Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
- Decisão sobre IBS/CBS: Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
5) Atenção: Regra para MEI (Simei) não mudou. Essa nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual
Para quem deseja o enquadramento pelo Simei (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.
6) Por que a mudança ocorreu?
A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa – Foto: Agência Brasil/arquivo
Com informações do Ministério da Fazenda
