As Pessoas que atendem aos critérios do Programa Dignidade Menstrual podem retirar gratuitamente absorvente higiênico em farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O benefício garante até 40 unidades a cada período de 56 dias e exige a apresentação de documento pessoal e de uma autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital (ACLIQUE AQUI E BAIXE).
A iniciativa atende pessoas com idade entre 10 e 49 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. Além da inscrição no CadÚnico, é necessário cumprir pelo menos uma das condições de renda ou vulnerabilidade definidas pelo programa.
Podem receber os absorventes as pessoas que tenham renda familiar mensal de até R$ 218 por integrante, estudantes de baixa renda matriculadas em instituições públicas de ensino ou pessoas em situação de rua.
A retirada não exige pagamento e pode ser feita em qualquer farmácia participante do Farmácia Popular. Entretanto, antes de comparecer ao estabelecimento, a pessoa beneficiária precisa emitir a Autorização do Programa Dignidade Menstrual.
Quem tem direito aos absorventes gratuitos?
Para participar, é necessário ter entre 10 e 49 anos e estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, a pessoa precisa atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- estar em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa;
- estar em situação de rua;
- ser estudante de baixa renda em instituição pública de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
A inscrição no Cadastro Único precisa estar correta e atualizada para que o sistema consiga verificar a elegibilidade.
Primeiro passo: baixar o aplicativo Meu SUS Digital
A autorização para retirada dos absorventes é emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital.
A pessoa beneficiária deve baixar o aplicativo na loja oficial do celular e acessar a plataforma com sua conta Gov.br. Depois do login, será necessário procurar a opção relacionada ao Programa Dignidade Menstrual.
O sistema verificará automaticamente se a pessoa atende aos critérios do programa. Caso esteja elegível, será possível gerar a autorização para retirada dos produtos.
Segundo passo: emitir a autorização
Dentro do Meu SUS Digital, a pessoa deverá emitir a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”.
O documento pode ser apresentado diretamente na tela do celular ou impresso. Portanto, não é obrigatório possuir uma cópia em papel, desde que seja possível mostrar a autorização digital na farmácia.
A autorização possui validade de 180 dias. Após esse prazo, será necessário emitir um novo documento pelo aplicativo para continuar realizando as retiradas.
Terceiro passo: localizar uma farmácia credenciada
Com a autorização emitida, a pessoa deve procurar uma farmácia participante do Programa Farmácia Popular do Brasil.
É importante confirmar previamente se o estabelecimento está credenciado, pois nem todas as farmácias participam do programa. A retirada pode ser feita em qualquer unidade habilitada, independentemente de ser a mesma farmácia utilizada anteriormente.
Quarto passo: apresentar os documentos
No momento da retirada, a pessoa beneficiária deverá apresentar:
- documento oficial de identificação com foto e número do CPF; ou
- documento de identidade que já contenha o número do CPF;
- Autorização do Programa Dignidade Menstrual, impressa.
Os dados apresentados precisam estar iguais aos registrados no Cadastro Único e no Meu SUS Digital. Divergências no nome, CPF ou data de nascimento podem impedir a liberação dos absorventes até que as informações sejam corrigidas.
Quantos absorventes podem ser retirados?
Cada pessoa beneficiária tem direito a 40 unidades de absorventes higiênicos por período de 56 dias. Essa quantidade foi calculada para atender aproximadamente dois ciclos menstruais.
A retirada pode ocorrer de duas formas:
- 20 unidades e, após 28 dias, mais 20 unidades;
- 40 unidades de uma só vez, respeitando o intervalo de 56 dias.
Depois de completar o período, a pessoa poderá voltar à farmácia e realizar uma nova retirada, desde que a autorização continue válida e os critérios do programa permaneçam atendidos.
Quando é necessário emitir uma nova autorização?
A autorização do Programa Dignidade Menstrual vale por 180 dias.
Durante esse período, a pessoa poderá realizar as retiradas conforme os intervalos estabelecidos. Quando os 180 dias terminarem, será necessário acessar novamente o Meu SUS Digital e emitir uma nova autorização.
A renovação não acontece automaticamente. Por isso, é importante acompanhar a data de validade indicada no documento.
O que fazer se a autorização não aparecer?
Caso a opção não esteja disponível no aplicativo, a pessoa deve verificar se o Cadastro Único está atualizado e se os dados pessoais estão corretos.
Se houver erro no CadÚnico, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social ou outro posto de atendimento do cadastro no município. Também é importante conferir se o CPF está regular e se os dados informados no Meu SUS Digital coincidem com os registros oficiais.
Após a correção, pode ser necessário aguardar a atualização das bases de dados antes de tentar emitir novamente a autorização.
Benefício busca combater a pobreza menstrual
O Programa Dignidade Menstrual foi criado para garantir acesso gratuito a produtos de higiene menstrual e reduzir os impactos da falta de absorventes na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A dificuldade para adquirir esses produtos pode afetar a frequência escolar, o trabalho, a saúde e a participação em atividades sociais. Com a distribuição gratuita nas farmácias credenciadas, o programa busca ampliar o acesso à higiene, à saúde e à dignidade menstrual.
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa de divulgação /Ministério da Saúde
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