O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou regras para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, previsto na Lei nº 14.717, será pago no valor de um salário mínimo mensal a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
A regulamentação consta na Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026, publicada na sexta-feira (29). A norma define quem pode receber, quais documentos devem ser apresentados, como solicitar o benefício e em quais situações o pagamento pode ser suspenso ou encerrado.
Quem tem direito à pensão especial
A pensão especial é destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulher vítima de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo no momento do pedido.
Além dos filhos biológicos, a portaria inclui enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A regra também garante o direito a menores acolhidos pelo Estado, desde que os requisitos sejam cumpridos.
| Quem pode solicitar para o menor | Condição prevista |
| Filho biológico | Menor de 18 anos e dentro do limite de renda familiar |
| Enteado | Deve comprovar vínculo familiar e dependência econômica |
| Menor sob guarda | Precisa apresentar termo ou certidão judicial de guarda |
| Menor tutelado | Precisa apresentar termo ou certidão judicial de tutela |
| Menor acolhido pelo Estado | Pode ter valor reservado até reintegração familiar, família substituta ou maioridade |
Benefício também vale para filhos de mulheres transgênero
A portaria estabelece que o direito também é garantido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for caracterizado como feminicídio. Para isso, deve ser apresentado documento que comprove a relação do fato com o crime, conforme as formas aceitas pelo INSS.
Valor, início do pagamento e divisão entre dependentes
O valor da pensão especial é de um salário mínimo mensal. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da publicação da lei que instituiu o direito, em 1º de novembro de 2023.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor será dividido em partes iguais. Se o direito de um dos beneficiários for encerrado, a cota correspondente será revertida aos demais beneficiários remanescentes.
Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Cada filho ou dependente deve ter requerimento individual quando houver mais de um interessado.
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para a Central 135.
- Apresentar CPF regular do menor e documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento.
- Comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único, com prazo inferior a 24 meses.
- Anexar documento que relacione o caso ao crime de feminicídio.
- Apresentar documentação do representante legal e comprovação da guarda, tutela ou vínculo, quando necessário.
Documentos aceitos para comprovar o feminicídio
A portaria lista documentos que podem demonstrar a relação do fato com o crime de feminicídio. A apresentação de um desses registros é necessária para a análise do pedido pelo INSS.
- Auto de prisão em flagrante.
- Decreto de prisão preventiva.
- Portaria de abertura do inquérito policial.
- Relatório de conclusão do inquérito policial.
- Denúncia do Ministério Público ou queixa-crime subsidiária.
- Decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio.
- Decisão penal condenatória com trânsito em julgado.
Quem não pode representar o menor
A norma proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente filhos ou dependentes no pedido da pensão. No caso de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo dirigente da instituição, desde que haja termo de guarda emitido pela autoridade judiciária.
O maior de 16 e menor de 18 anos poderá apresentar o requerimento independentemente de representante legal. Nessa situação, devem ser observadas as regras específicas de pagamento e reserva de valores previstas pela portaria.
Regras sobre acumulação e descontos
| Regra | Como funciona |
| Abono anual | A pensão especial não gera direito ao 13º benefício |
| Descontos | O benefício não está sujeito a descontos |
| Acumulação | Não pode ser acumulado com benefícios previdenciários ou pensões inacumuláveis |
| Opção pelo mais vantajoso | Quando houver benefício inacumulável, fica resguardado o direito de escolher o mais vantajoso |
O que não entra no cálculo da renda
Para verificar o limite de renda familiar, a portaria determina que alguns valores não sejam computados. Entre eles estão benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários, valores de programas assistenciais de transferência de renda, exceto o Benefício de Prestação Continuada, e rendas eventuais ou sazonais.
CadÚnico e processo judicial precisam ser atualizados
A manutenção da pensão especial depende de revisões periódicas. O CadÚnico deve estar atualizado há menos de 24 meses, e o representante legal deve comprovar o andamento do processo judicial de feminicídio dentro do prazo exigido, quando ainda não houver sentença penal condenatória transitada em julgado.
Se houver necessidade de documentos adicionais, o INSS poderá emitir carta de exigência. O requerente terá 90 dias, contados da ciência da comunicação, para apresentar o que foi solicitado. Sem a documentação, o pedido poderá ser analisado com as informações disponíveis ou encerrado quando a falta impedir a análise do direito.
Quando o pagamento pode ser suspenso
O pagamento pode ser suspenso se o beneficiário deixar de atualizar o CadÚnico ou de apresentar certidão atualizada do andamento processual quando exigida. O representante legal deve ser notificado pelos canais de atendimento ou pela rede bancária antes da suspensão.
Quando a pensão termina
A pensão especial cessa em situações como morte do beneficiário, chegada aos 18 anos, renda familiar acima do limite por 24 meses consecutivos, irregularidade na concessão ou manutenção, decisão judicial que descaracterize o feminicídio ou falta de atualização após suspensão.
Também há previsão de cessação em caso de medida socioeducativa definitiva aplicada ao beneficiário por ato infracional análogo ao crime de feminicídio, consumado ou tentado, como autor, coautor ou participante, com exceções previstas para absolutamente incapazes e inimputáveis.
Famílias podem buscar apoio no INSS e no Cras
As famílias podem tirar dúvidas nas unidades do INSS, pela Central 135 ou no Meu INSS. Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) também podem auxiliar na atualização do CadÚnico e na orientação sobre documentos necessários.
Caso o pedido seja negado ou haja decisão desfavorável do INSS, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
Com informações do Ministério da Previdência Social e da Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026.
Foto: Reprodução / INSS
