Close Menu
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Programas Sociais
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programa Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Pé-de-Meia: CPF é peça-chave para garantir o recebimento
  • Cartão Mais Infância Ceará: parcela de junho já disponível
  • Gás do Povo: renda define entrada no programa
  • Crédito do Trabalhador: programa facilita compra de motos
  • Bolsa Família junho: NIS 0 fecha calendário do mês
  • Festeja Itapiúna 2026: programação completa já foi divulgada
  • Bolsa Família junho: NIS 9 antecede último pagamento
  • Bolsa Família 2026: 7 curiosidades que você precisa saber
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programa Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS: Sancionada lei que proíbe descontos automáticos de benefícios

INSS: Sancionada lei que proíbe descontos automáticos de benefícios

7 de janeiro de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
COMPARTILHE Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas e impõe novas regras para operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e entra em vigor na data da publicação.

A nova legislação estabelece a vedação total de descontos referentes a associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas, mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Com isso, todos os benefícios administrados pelo INSS passam a ser automaticamente bloqueados para esse tipo de débito, encerrando uma prática que vinha sendo alvo de reclamações recorrentes por parte de segurados.

No caso de descontos indevidos já identificados, a lei determina a devolução integral e atualizada dos valores ao beneficiário, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil envolvida, sem prejuízo da aplicação de sanções civis, penais ou administrativas. Situações que configurem fraude deverão ser comunicadas obrigatoriamente ao Ministério Público.

O texto legal também endurece o combate a crimes relacionados a descontos indevidos ao permitir o sequestro de bens de investigados ou acusados, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas utilizadas para a prática ilícita. A medida busca assegurar a reparação de danos aos cofres públicos e aos beneficiários, além de preservar o valor dos bens por meio de alienação antecipada quando houver risco de deterioração.

Em relação ao crédito consignado, a lei impõe novas exigências de segurança. O desbloqueio do benefício e a autorização para descontos passam a depender de manifestação prévia, pessoal e específica do segurado, com autenticação por biometria e assinatura eletrônica qualificada ou múltiplos fatores de verificação. Após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado para novas operações, sendo vedada a contratação por procuração ou por centrais telefônicas.

A legislação também reforça a proteção de dados pessoais dos beneficiários, determinando que o tratamento das informações pelo INSS observe integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, classifica como discriminatórias práticas que imponham exigências adicionais às pessoas idosas, salvo nos casos de políticas públicas que demandem tratamento diferenciado, e prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos necessários para a plena execução da norma.

Foto: Reprodução

Compartilhar. Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
Artigo anteriorBolsa Família 2026: liberado consulta de valores de janeiro
Próximo artigo Cartão Ceará Sem Fome: pagamento de janeiro está disponível
Marcelino Martins
  • Site
  • Facebook
  • Instagram

Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

Posts Recentes

BPC pode ser bloqueado por cadastro vencido; veja prazos

9 de junho de 2026

Bolsa Família: manutenção durante pedido do BPC é detalhada

8 de junho de 2026

Bolsa Família será mantido durante pedido do BPC

4 de junho de 2026
PESQUISAR
Publicidade

 

 

 

 

Gostou? Siga-nos
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Apoie nosso site!

📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
➡️Pix (85) 9 9970 7484

Últimas notícias sobre Programas Sociais
  • Bolsa Família
  • Gás do Povo
  • Pé-de-Meia
  • INSS
  • Cartão Ceará Sem Fome
  • Cartão Mais Infância Ceará
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Vale Gás Social
  • CNH Popular
Pesquisa
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
  • Bolsa Família
  • Expediente
  • Programas Sociais
  • Política de Privacidade
2006 - 2026 avozdobem.com | Itapiúna - CE.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.