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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos

INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos

27 de janeiro de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19/01), enfrentam instabilidades no Meu INSS.

O INSS vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

“É uma grande oportunidade para quem ainda não consultou se teve algum desconto não autorizado em seu benefício do INSS. Falta muito pouco para que 100% das pessoas tenham seu dinheiro de volta. O governo tem esse dinheiro em mãos e quer devolver, e isso é um feito inédito”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

CONTESTAÇÃO – Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

PODEM ADERIR AO ACORDO OS BENEFICIÁRIOS QUE:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

COMO FAZER

  • Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
  • Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis.
  • Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  • Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
  • Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

NO APLICATIVO MEU INSS:

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site: gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Com informações do INSS

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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