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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS: devolução dos descontos indevidos para herdeiros

INSS: devolução dos descontos indevidos para herdeiros

17 de novembro de 2025CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos?

1. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
• O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
• O valor será dividido entre todos os pensionistas.

2. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo: Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
• Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
• Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
• Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
• Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
• Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

Com informações do INSS

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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