A partir do dia 24 de julho, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de entidades associativas, no período entre março de 2020 e março de 2025, poderão receber de volta os valores cobrados. A devolução ocorrerá sem necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal. ▶️◀️
Como será feita a devolução?
A devolução será feita por depósito automático na mesma conta bancária onde o aposentado ou pensionista já recebe mensalmente o benefício previdenciário. No entanto, para receber, é obrigatória a adesão prévia ao acordo.
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Quem tem direito ao reembolso?
Têm direito ao reembolso os beneficiários que sofreram descontos indevidos realizados por associações ou entidades sem autorização válida nesse período de cinco anos. Estima-se que cerca de 1,4 milhão de pessoas possam ser beneficiadas.
Como fazer a adesão ao acordo?
A adesão ao acordo pode ser feita de forma simples, gratuita e sem a necessidade de envio de documentos. Existem duas formas de realizar esse procedimento:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Presencialmente, nas agências dos Correios, disponíveis em todos os municípios do país
O prazo para adesão vai até o dia 14 de novembro de 2025.
Quantos serão pagos por dia?
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a expectativa é realizar 100 mil pagamentos por dia, totalizando 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias, após o início da devolução.
“Em menos de 15 dias, vamos zerar esse total de 1 milhão e 400 mil pessoas, mas é preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, afirmou o ministro.
Quem organizou o acordo?
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e construído em conjunto com diversos órgãos públicos:
- Ministério da Previdência Social
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
Resumo do passo a passo para receber:
- Verifique se você teve descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou dirija-se a uma agência dos Correios
- Realize a adesão gratuita ao acordo – não é necessário apresentar documentos
- Após a adesão, o pagamento será feito automaticamente na sua conta
Foto: Reprodução
