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Home»Giro de Notícias»Multas de trânsito vão financiar CNH para motoristas de baixa renda

Multas de trânsito vão financiar CNH para motoristas de baixa renda

27 de junho de 20252 Mins Read
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Os Recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A lei que prevê essa permissão foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição desta sexta-feira (27/6) do Diário Oficial da União. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Segundo o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.

Neste último caso, estão previstas as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.

Transferência

A lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.  No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Validade nacional

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Com informações da Agência Gov

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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