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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Benefício INSS negado? saiba como resolver esse impasse

Benefício INSS negado? saiba como resolver esse impasse

12 de dezembro de 20243 Mins Read
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Uma resposta negativa para o benefício não é o fim. “Tente outra vez”, como diz a canção de Raul Seixas, pois é possível fazer uma nova solicitação e ainda protocolar um recurso contra a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E se o resultado final for favorável, o instituto paga os créditos retroativos desde a data de entrada do pedido de benefício registrado na ação. Clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp para receber todas as notícias.

Assim como os demais serviços do INSS, o recurso é gratuito. A existência desse serviço significa que o cidadão pode discordar total ou parcialmente do despacho do INSS, como em um caso de não aprovação do benefício. É necessário apenas se atentar ao prazo para entrar com recurso, que é de até 30 dias após tomar conhecimento da situação que será o motivo do recurso. 

Vale esclarecer que o fato de recorrer contra o INSS ou mesmo o resultado negativo de um recurso não prejudica o cidadão, nem gera dificuldades em novos processos de benefício. 

Ressalta-se também que o INSS não faz análise de recurso, pois o responsável por isso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente que atua pontualmente para controle jurisdicional das decisões emitidas pelo instituto. Portanto, não existe a interferência do INSS durante o procedimento. 

Tipos

Cabe pedir recurso em caso de resposta negativa para qualquer um dos benefícios analisados pelo INSS. Existem dois tipos de recurso: o ordinário é julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e é feito pelo cidadão interessado, pelo procurador ou pelo representante legal.  Já o recurso especial é apresentado apenas quando não se concorda com a resposta do recurso inicial (ordinário) e pode ser feito tanto pelo interessado quanto pelo INSS. Nessa ocasião, a decisão final é dada por uma Câmara de Julgamento. 

O recurso inicial deve ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou até mesmo em uma Agência da Previdência Social (APS); veja as instruções aqui. É preciso apontar os motivos pelos quais se discorda do resultado do benefício. Além disso, é válido apresentar documentos para comprovar o que foi alegado. Uma dica é escrever com suas próprias palavras, sem se preocupar com o uso de termos difíceis. O importante é que o texto do recurso seja compreensível. 

Depois de apresentar o recurso é só acompanhar o andamento do processo.  Para isso, basta acessar o site consultaprocessos.inss.gov.br/ com a senha Gov, como explicado neste vídeo. É necessário ainda fazer o cadastro no sistema de recurso como parte interessada. E para que o procurador ou representante legal acompanhem a ação, é preciso responder “SIM” à pergunta “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?”, no momento do requerimento do serviço. 

Formulários

Abaixo, os modelos de formulários para protocolar o recurso. No entanto, o interessado também pode apresentar os argumentos em outra folha. 

Formulário modelo para recurso à Junta de Recurso

Formulário modelo para recurso à Câmara de Julgamento

Com informações do INSS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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