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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Alíquota reduzida para MEIs e baixa renda: veja como contribuir

Alíquota reduzida para MEIs e baixa renda: veja como contribuir

15 de setembro de 2024CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Segurados facultativos de baixa renda podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota especial que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), ou seja R$ 70,60. Além das donas de casa, há outras categorias que se enquadram, tais como estudantes de baixa renda com idade a partir de 16 anos.

Para se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, é preciso cumprir certos requisitos, tais como não ter renda própria. Assim, esse contribuinte opta por contribuir para ter direitos previdenciários, mas não pode ter fonte de renda, seja formal, seja informal.

Além de não ter renda própria nem exercer atividade remunerada, há outras exigências, como realizar contribuições como segurado facultativo de baixa renda, possuir renda familiar de até dois salários mínimos. É obrigatória, ainda, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com situação atualizada nos últimos dois anos.

Destaca-se que o pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social – GPS, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário. 

Além disso, o segurado facultativo de baixa renda que paga suas contribuições em dia tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade. Já os seus dependentes podem ter acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos requisitos específicos.

Microempreendedor individual

Assim como o contribuinte facultativo de baixa renda, o microempreendedor individual (MEI), cujo faturamento pode ser de até R$ 81 mil por ano, pode pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade surgiu com a Lei nº 12.470, de 2011 e não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, ao contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade, sempre limitado ao salário mínimo. Para garantir esse direito, é necessário complementar o valor das contribuições.

O MEI também tem direito à aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente, bem como salário-maternidade, assim como o segurado facultativo de baixa renda. Da mesma forma, seus dependentes podem obter auxílio-reclusão, assim como pensão por morte, a qual pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia, sem período de carência.

Com informações do INSS

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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