Em votação simbólica, o Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (8) o projeto que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, beneficiando famílias com menor renda. Agora o texto segue para sanção presidencial.
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Segundo a proposição, o valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.
Emenda de Plenário restaurou o dispositivo aprovado pela Câmara que aplica a tarifa social aos primeiros quinze metros cúbicos — a versão anterior do Senado tinha adotado a faixa de dez metros cúbicos, por ser adotada pela maioria das entidades reguladoras do país. Também foi retirada a competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para estabelecer diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social: foi restaurado o texto original que determina como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
As famílias que têm direito à tarifa social deverão ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento, a partir de dados a que tiverem acesso. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, poderão solicitar a sua inclusão.
A família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social terá o direito a ela por mais três meses, devendo ser avisada sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.
Perderá o direito à tarifa social quem fizer ligação clandestina de água e esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família terá três meses para corrigir a irregularidade.
Fonte: Agência Senado