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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS simplifica prova de vida com cruzamento de dados para aposentados e pensionistas, saiba o que vale como comprovante

INSS simplifica prova de vida com cruzamento de dados para aposentados e pensionistas, saiba o que vale como comprovante

26 de outubro de 20233 Mins Read
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🚨 Últimas Notícias

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Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro deste ano não precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações. Não perca nenhuma notícia, clique e siga nosso canal no WhatsApp para receber as notícias.

Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.

Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

O que vale como comprovante

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
  • Receber pagamento de benefício com biometria
  • Fazer empréstimo consignado com biometria
  • Ter atendimento presencial em uma agência do INSS
  • Passar por perícia médica presencial ou remota
  • Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde
  • Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros
  • Declarar Imposto de Renda
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS

Como era

A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS. 

Servidores públicos

A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Com informações do INSS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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